Resolução SF-25, de 04-03-16 – DOE 05-03-16
Altera os membros do Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo - Gefe/SP.
Alteração dada pela Resolução SF nº: 78/18.
O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, considerando o disposto nº § 3º, do artigo 3º, do Decreto 57.362, de 23-09-2011, que institui o Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo - Gefe/SP, resolve:
Artigo 1º - Os representantes da Secretaria da Fazenda, que constam das alíneas a e B do inciso I, do artigo 1º, da Resolução SF. 25, de 04-04-2012, ficam substituídos por:
Redação dada pela Resolução SF 78/18, efeitos a partir de 03-07-18:
I - Titular: Magda Wajcberg - Agente Fiscal de Rendas.
II - Suplente: Maria Ângela Martins Soares - Agente Fiscal de Rendas.
Redação original, efeitos até 02-07-18:
I - Titular: Gabriela Maia Lubies de Sousa, Agente Fiscal de Rendas;
II - Suplente: Augusto Jerônimo Martini, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III.
Artigo 2º - O representante do Centro de Treinamento Regional da Esaf - Centresaf/SP, que consta da alínea B do inciso IV, do artigo 1º, da Resolução SF. 25, de 04-04-2012, fica substituído por:
I - Suplente: Patrícia Lucinari.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
