Resolução SF-66, DE 11-12-23
Resolução SFP-25, DE 24-04-25 – DOE 25-04-25.
Inclui os Anexos VII e VIII na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam incluídos na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024, os Anexos VII e VIII que acompanham esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO VII
Comissão para Elaboração e Atualização de Modelos Institucionais do Contencioso Tributário-Fiscal
“CPAM-CTF”
1. Objetivo: identificar assuntos sensíveis ou repetitivos que possuam teses de defesas aptas a serem objeto de modelos específicos; realizar estudo dos assuntos selecionados e pesquisa de legislação e jurisprudência para delinear as estratégias de atuação; elaborar modelos ou atualizar os já existentes abrangendo todas as fases processuais e observando a padronização da formatação prevista na Portaria Conjunta SubG-CG e SubG-CTF nº. 1, de 23 de novembro de 2022, procedendo a sua inclusão como modelo institucional no sistema eletrônico de acompanhamento processual e propondo eventual automatização do fluxo com geração automática do respectivo documento; indicar modelos que devem ser categorizados como obsoletos e excluídos do sistema eletrônico de acompanhamento processual em decorrência da inclusão de novo modelo realizada; propor a criação ou desmembramento de assuntos para melhor estruturar os dados e aperfeiçoar o cadastro;
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal;
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Ricardo Rodrigues Ferreira, Luis Claudio Ferreira Cantanhede, Marcos Neves Veríssimo e João Guilherme Simões Herreira;
3.2. Validadora: Danielle Eugenne Migoto Ferrari Fratini;
3.3. Participantes: até 24 participantes classificados na Área do Contencioso Tributário Fiscal;
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação;
5. Plano de trabalho:
5.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) publicar editais de inscrição e organizar reuniões de alinhamentos e avaliação;
b) orientar os participantes, distribuir e coordenar os trabalhos;
c) elaborar relatórios de atividades e resultados dos trabalhos realizados na comissão;
5.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações aos coordenadores da comissão sobre as atividades desenvolvidas;
6. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 15 (quinze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação;
7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.
ANEXO VIII
Comissão de Inteligência Artificial da Consultoria Geral – “CIACON”
1. Objetivo: promover o desenvolvimento, o aprimoramento e a aplicação de soluções tecnológicas fundamentadas em Inteligência Artificial, no âmbito da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, visando incrementar a eficiência, a padronização e a qualidade da atuação institucional; estabelecer diretrizes, protocolos e mecanismos de automação que reformulem os métodos de análise e elaboração de pareceres e documentos jurídicos, além de aperfeiçoar ferramentas de pesquisa e de identificação de padrões em processos administrativos repetitivos.
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral;
3. Composição:
3.1. Coordenadores: Julia Maria Plenamente Silva e Sabrina Ferreira Novis de Moraes;
3.2. Validadora: Virgilio Bernardes Carbonieri;
3.3. Participantes: Danae Dal Bianco, Diana Loureiro Paiva de Castro, Eduardo Luiz de Oliveira Filho, Inacio de Loiola Mantovani Fratini, Julio Rogerio Almeida de Souza, Levi de Mello, Lucas Costa da Fonseca Gomes, Lucas Soares de Oliveira, Luiz Fernando Roberto, Marcus Vinicius Armani Alves, Norberto Oya e Silvio Romero Pinto Rodrigues Junior;
Em caso de afastamento por prazo certo e determinado de quaisquer dos integrantes acima mencionados, caberá à coordenação designar outro membro para atuar em substituição durante o respectivo período, devendo tal substituição ser registrada no relatório mensal de atividades.
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação;
5. Plano de trabalho:
5.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) publicar editais de inscrição e organizar reuniões de alinhamentos e avaliação;
b) orientar os participantes, distribuir e coordenar os trabalhos;
c) elaborar relatórios de atividades e resultados dos trabalhos realizados na comissão;
5.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações aos coordenadores da comissão sobre as atividades desenvolvidas;
6. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 15 (quinze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.