Resolução SF-25 de 04-06-1998 - DOE 05-06-1998


Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de13-10-89, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-5-94, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-5-98.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 25 de 4/6/98.

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