Resolução SF-26, de 09-12-2004 - DOE 10-12-2004
Delega competência de que trata o Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 77/17, EFEITOS A PARTIR DE 05-09-17
O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Fica delegada competência ao Coordenador-Geral da Administração, desta Secretaria, para aplicar
a sanção prevista no Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004, conforme § 1º - item 1 do artigo 1º.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
