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Resolução SF-26, de 09-12-2004 - DOE 10-12-2004

Delega competência de que trata o Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 77/17, EFEITOS A PARTIR DE 05-09-17

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda resolve:

Artigo 1º -
Fica delegada competência ao Coordenador-Geral da Administração, desta Secretaria, para aplicar a sanção prevista no Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004, conforme § 1º - item 1 do artigo 1º.

Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.