Resolução SF-66, DE 11-12-23

Resolução SFP-26, DE 24-04-25 – DOE 25-04-25.



Inclui o Anexo IV na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica incluído na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024, o Anexo IV que acompanha esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO IV
GT das Complementações de Aposentadorias e Pensões
“GT - Complementações Estatais”
1. Objetivo: estudar e propor soluções para a redução da litigiosidade em massa relacionada às complementações de aposentadoria e pensão de antigos empregados de empresas estatais paulistas, por meio do mapeamento das empresas envolvidas, da sistematização dos pareceres da PGE e da apresentação de estratégias para mitigar conflitos e otimizar a gestão desses benefícios;
2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral;
3. Composição:
3.1. Coordenadores: André Rodrigues Junqueira e Justine Esmeralda Rulli;
3.2. Validador: Cláudia Polto da Cunha;
3.3. Participantes: Beatriz Meneghel Chagas Camargo; Bruna Tapie Gabrielli; Henrique José de Agostinho Cintra; Kelly Paulino Venâncio; Thamy Kawai Marcos;
4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.
5. Plano de trabalho:
5.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) publicar editais de inscrição e organizar reuniões de alinhamentos e avaliação;
b) orientar os participantes, distribuir e coordenar os trabalhos;
c) elaborar relatórios de atividades e resultados dos trabalhos realizados no grupo de trabalho.
5.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar as atividades determinadas pela coordenação;
b) prestar as informações aos coordenadores do grupo de trabalho sobre as atividades desenvolvidas.
6. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 15 (quinze) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.
7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.