Ver Resoluções nºs:SF 27/02 e SF 15/01
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º, do Decreto 45.085, de 31 de julho de 2000, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado saque de numerário, por intermédio do cartão de compras, até os limites estipulados e para despesas realizadas pelo regime de adiantamento, de acordo com o discriminado no anexo aesta resolução.
§ 1º - O saque somente deverá ser efetuado para utilização imediata e os comprovantes deverão ser guardados para serem anexados ao processo de prestação de contas. 
§ 2º - O saldo não utilizado do numerário deverá ser depositado na conta "C" do órgão a que pertence o servidor responsável pelo adiantamento.
Artigo 2º - A utilização do cartão no pagamento de despesas realizadas pelo regime de adiantamento não dispensará do cumprimento de todas as formalidades inerentes a esse regime, especialmente aquelas relativas à prestação de contas.
Parágrafo único - Instruções complementares de uso do cartão poderão ser expedidas pela Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI e pela Coordenação da Administração Financeira - CAF.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À RESOLUÇÃO SF - 27, DE 17 DE JULHO DE 2001 
TABELA DE LIMITES PARA SAQUES, EM PERCENTUAIS DO MONTANTE TOTAL DO ADIANTAMENTO, PERMITIDOS POR INTERMÉDIO DO CARTÃO DE COMPRAS PARA ATENDER DESPESAS CLASSIFICADAS ABAIXO DE ACORDO COM A SUA NATUREZA. 
| 
 CÓDIGO  | 
 NATUREZA DA DESPESA  | 
 SAQUES ATÉ  | 
| 
 34.90.26.01  | 
 despesa miúda de pronto pagamento  | 
 20%  | 
| 
 34.90.30.10  | 
 gêneros alimentícios  | 
 20%  | 
| 
 34.90.30.32  | 
 material de uso laboratorial  | 
 50%  | 
| 
 34.90.30.33  | 
 substâncias e produtos químicos  | 
 50%  | 
| 
 34.90.30.41  | 
 material de escritório, papéis em geral e impressos  | 
 20%  | 
| 
 34.90.30.50  | 
 peças de reposição e acessórios  | 
 50%  | 
| 
 34.90.30.52  | 
 material de construção  | 
 20%  | 
| 
 34.90.30.60  | 
 suprimentos de informática  | 
 20%  | 
| 
 34.90.30.61  | 
 peças, acessórios e componentes de informática  | 
 20%  | 
| 
 34.90.33.45  | 
 outras despesas com transportes e locomoção  | 
 50%  | 
| 
 34.90.36.11  | 
 remuneração de serviços pessoais  | 
 100%  | 
| 
 34.90.36.99  | 
 serviços de manutenção, conservação e outros pessoa física  | 
 100%  | 
| 
 34.90.39.12  | 
 serviços, programas e aplicativos de informática  | 
 20%  | 
| 
 34.90.39.20  | 
 instalação e manutenção de equipamento de informática  | 
 50%  | 
| 
 34.90.39.80  | 
 manutenção de bens móveis e imóveis  | 
 50%  | 
