Resolução SF-66, DE 11-12-23
Resolução SFP-28, DE 26-08-25 – DOE 27-08-25
Dispõe sobre delegação de competências para os fins que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto no artigo 4º, § 1º da Resolução SGGD nº 21, de 05-05-2025 e das atribuições previstas no inciso XXVII do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, combinado com a alínea “e” do inciso II, do artigo 46 do Anexo I, do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam delegadas ao Secretário Executivo as competências adiante mencionadas e sem prejuízo de avocações específicas:
I - a designação em substituição de cargo CCESP ou função FCESP de comando aos substitutos legais mencionados nos anexos que integram o Decreto nº 69.182/2024;
II - alínea "a", do inciso XIV, do artigo 23, do Decreto nº 52.833/2008.
Parágrafo único - Nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário Executivo, fica atribuído ao Chefe de Gabinete a competência prevista no inciso I deste artigo.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.