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 A que se refere o artigo nº 6º da Resolução SF nº 30, de 19-05-2015.  | 
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Evento | 
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Cursos ministrados pela Fazesp e por outras entidades e cursos que venham a ser validados pelos Comitês Permanente de Gestão de Pessoas e de Movimentação. | 
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Congresso, simpósio, seminário, conferência, convenção, palestras, oficina (workshop). | 
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 A que se refere o artigo nº 6º da Resolução SF nº30, de 19-05-2015.  | 
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Evento | 
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Doutorado | 
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Mestrado | 
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Especialização "lato sensu" e MBA (Master of Business Administration) (mínimo 360 horas) | 
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Curso de graduação (bacharelados, as licenciaturas e os tecnólogos) | 
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Aperfeiçoamento (mínimo 120 horas) | 
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 A que se refere o art.8º da Resolução SF nº30, de 19-05-2015.  | 
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| Item | Grupos | 
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| 1 | Cargos ou funções-atividades de comando hierarquicamente superiores | 
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| 2 | Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual / Diretor Técnico de Divisão Contábil / Diretor de Divisão da Fazenda Estadual / Contador Chefe | 
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| 3 | Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual / Diretor de Serviço da Fazenda Estadual | 
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| 4 | Demais cargos ou funções-atividades de comando no âmbito da Sefaz-SP | 
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 A que se refere o art.8º da Resolução SF nº30, de 19-05-2015.  | 
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Evento | 
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Liderança de Comissões, Comitês Técnicos, Grupos de trabalho e projetos. | 
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Participação em Comissões, Comitês Técnicos, Grupos de trabalho e projetos, Gestor de Capacitação. | 
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Participação em brigada de incêndio. | 
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 A que se refere o art.8º da Resolução SF nº30, de 19-05-2015.  | 
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Evento | 
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Facilitação ou difusão de conhecimento: palestra, instrutória, difusor de educação fiscal, monitoria, tutoria. | 
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Elaboração de material didático para a Fazesp. | 
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