Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-33, de 24-05-07 - DOE 25-05-07
Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º- Fica instituída, nos termos do § 4º, do artigo 41, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1988, na Coordenadoria
da Administração Tributária, Comissão para Avaliação Especial de Desempenho dos Agentes Fiscais de Rendas Nível I, para aquisição de estabilidade.
Parágrafo Único - Caberá a Comissão estabelecer a periodicidade e a sistemática da avaliação, observando, no que couber, as disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei
Complementar n.º 790, de 29 de dezembro de 1994.
Artigo 2º - A Comissão será composta, sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro, dos seguintes servidores:
Cássio Roberto Junqueira de Souza - RG 22.351.172-9
Angela Sibinel Rodrigues - RG 19.343.439-8
Evandro Luis Alpoim Freire - RG 6.456.337
Heleny Uccello Gama Meirelles Barreto - RG 7.618.224-1
Kátia de Carvalho Machado Miyazawa - RG 10.246.866
Nelson Fagundes - RG 4.593.308-X
Nilton Braga Rinó - RG 39.276.852-5
Nizabete Aparecida Alves de Mattos Martins - RG 5.191.374
Vera Lucia Santoro - RG 9.010.946
Artigo 3º - Decorridos 32 meses de exercício dos servidores nos cargos de Agente Fiscal de Rendas Nível I, a Comissão deverá, no prazo de 40 dias, apresentar ao Coordenador
da Administração Tributária relatório conclusivo sobre a aquisição ou não do direito desses servidores à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 19.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
