O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp) de ministrar cursos de treinamento tanto na Capital, como no interior, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4 da Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções, anexa à Resolução 46, de 16-9-91:
"4 O Coordenador da Administração Tributária poderá, por indicação do Diretor Executivo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp), além das funções previstas nos itens anteriores, preencher 30 funções de Assistente Fiscal na mencionada Escola, com exercício na Capital ou no Interior, às quais serão atribuídas mensalmente 2.200 quotas."
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.