Resolução SF-35, de 13-10-2000 - DOE 14-10-2000

Dispõe sobre os Atos de concessão de Gratificação de Informática, nas situações que especifica

O Secretário da Fazenda, em decorrência do disposto no Decreto 43.473, de 22-9-98, alterado pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, que alterou a estrutura organizacional desta Pasta, criou e extinguiu unidades, e com a conseqüente realocação de recursos humanos e equipamentos de informática, resolve:

Artigo 1º - Até a edição do decreto que altera o Anexo I, do Decreto 35.754, de 25-9-92, que identifica unidades e fixa quantidadede equipamentos nelas alocados para fins de atribuição de Gratificação de Informática, permanecem válidas as Portarias de Concessão anteriormente expedidas referentes aos servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades, que foram ou virão a ser classificados nas novas unidades.

Artigo 2º - As autoridades competentes adotarão as medidas necessárias para cumprimento do disposto nesta Resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-1-99.