Resolução SF-36, de 18-10-2000 - DOE 19-11-2000

Classifica função de serviço público para efeito de atribuição de gratificação "pro labore" para unidades incluídas no Decreto 44.566, de 20-12-99

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º-6-83, e tendo em vista o artigo 62 do Decreto 44.566, de 20-12-99, resolve:

Artigo 1º -
Para efeito de atribuição de gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-6-68, fica classificada 1 função de serviço público de Diretor de Divisão da Fazenda Estadual, referência 24, da EV-C, instituída pela Lei Complementar 700, de 15-12-92, destinada à Secretaria do Tribunal de Impostos e Taxas.

Artigo 2º -
O Coordenador da Administração Tributária, por ato específico, designará servidor para a função de serviço público de que trata o artigo anterior, com "pro-labore" correspondente à diferença entre o cargo que ocupa e o valor da referência 24 da EV-C instituída pela LC 700/92.

Artigo 3º -
A despesa correspondente à aplicação desta resolução correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 4º -
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2000.