Resolução SF-37, de 04-04-18 - DOE 05-04-18
Altera a Resolução SF-106, de 29-11-2017, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF-106, de 29-11-2017, resolve:
Artigo 1º - A tabela constante do Anexo I da Resolução SF-106, de 29-11-2017, passa a vigorar com os novos valores indicados nos Anexos I e II desta resolução, relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação, especificados.
Artigo 2° - O Anexo I trata de veículos que tiveram o seu valor venal alterado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Artigo 3° - O Anexo II trata de veículos que na época da elaboração da tabela, contida na Resolução SF-106, de 29-11-2017, ainda não constavam da frota do Estado de São Paulo e tiveram os seus valores venais incluídos.
Artigo 4° - Continuam mantidos os valores venais, relativamente aos veículos marca/modelo e ano de fabricação, que não foram objeto desta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30-11-2017.
Anexo
(http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20180405&p=1)
