Resolução SF-38, de 16-11-2000 - DOE 17-11-2000

Aprova os critérios e cronograma para realização de "Avaliação de Desempenho e Potencial", a que se refere o artigo 8º, da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000

O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 8º, da Lei Complementar n.º 878, de 28 de setembro de 2000, resolve:

Artigo 1º - Ficam aprovados os critérios e cronograma apresentados pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH da Coordenadoria Geral de Administração - CGA para realização de "Avaliação de Desempenho e Potencial".

Artigo 2º - Caberá aos superiores mediato e imediato a indicação para "Avaliação de Potencial", bem como a realização da "Avaliação de Desempenho".

Artigo 3º - Fica constituída Comissão Especial responsável pela "Avaliação de Desempenho", formada por representantes da Coordenadoria Geral de Administração, Coordenadoria Estadual de Controle Interno e da Coordenação de Administração Financeira, ficando designado para Presidente a Dirigente do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação