Resolução SFP-39, de 13-05-20 – DOE 14-05-20
Altera a  Resolução  SFP  26/20,  de  23-03-2020,  que  dispõe  sobre  o  atendimento  ao  contribuinte  no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e  Planejamento  do  Estado  de  São  Paulo  para  o  enfrentamento  da  emergência  de  saúde  pública  de  importância  internacional  decorrente  do  novo  coronavírus (Covid-19).
O  Secretário  da  Fazenda  e  Planejamento,  tendo  em  vista  o  disposto  no  Decreto  64.879,  de  20-03-2020,  que  reconhece  o  estado  de  calamidade  pública  decorrente  da  pandemia  do  Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, e no Decreto 64.967, de 8 de maio de 2020, 
Resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020:
“Artigo  5º  -  Esta  resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação e vigorará até 31-05-2020, podendo ser prorrogada se  perdurar  a  situação  de  emergência  de  saúde  pública  decor-rente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo  2º  -  Esta  resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, produzindo efeitos desde 11-05-2020
