Resolução SF-66, DE 11-12-23

Resolução SFP-39, DE 28-11-24 - DOE 02-12-24


Divulga o valor da arrecadação líquida dos impostos estaduais e o Índice de Cumprimento de Metas - ICM, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, do 3º trimestre de 2024.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059/2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-8-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano, até o 3º trimestre de 2024, é o demonstrado na tabela 2 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, relativo à Participação nos Resultados - PR, do 3º trimestre de 2024, corresponde ao valor constante na tabela 6 do Anexo a esta resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO a que se referem os arts. 1º e 2º da Resolução SFP-39, de 28-11-2024
NOTA DE APURAÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS - ICM / 3º TRIMESTRE DE 2024

1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao 3º trimestre de 2024, consolidado de forma cumulativa.

2. O ICM é calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme o §3° do artigo 1° da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, representada pela seguinte fórmula:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados - PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021.

4. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, da Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-5, de 01 de julho de 2024, e da Resolução SFP-07, de 18-03-2024, e corresponde à soma das parcelas de arrecadação líquida de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

5. O Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, é calculado pela razão entre o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida (IG) e a meta do indicador global (MIG).
(2) ICIG = IG / MIG

6. Além disso, o Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2024, foram fixados pela Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-5, de 01 de julho de 2024, e pela Resolução SFP-07, de 18-03-2024.

7. Nesse sentido, a meta do Indicador Global - MIG para o exercício 2024 é de R$ 245.807.461.743,68, que corresponde a soma dos valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG).

8. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

9. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP é de 3,21% (três inteiros e vinte e um centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2023 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

10. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-5, de 01 de julho de 2024.

11. O desdobramento da meta foi fixado pela Resolução SFP-07, de 18-03-2024, com base na arrecadação trimestral dos 5 anos anteriores, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde ao valor da tabela 1.

Tabela 1 - Desdobramento Trimestral da Meta

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