O Secretário da Fazenda, nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto nº 30.671, 7-11-89, resolve:
	Artigo 1º- Ficam acrescentados no artigo 3º da Resolução SF-55, de 26-11-93, o item 10, o inciso VII do § 3º e o § 9º:
"10. Serviços relevantes prestados à classe, assim compreendido o desempenho dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário de entidades representativas de classe de Agente Fiscal de Rendas, reconhecidas oficialmente: 0,5 por ponto por ano ou fração."
"§ 3º
	VII- certidão emitida pelo órgão de classe que comprove a eleição para o cargo  e o tempo de efetivo exercício."
 "§ 9º- Para efeitos do Concurso de Promoção, considera-se como ano o período compreendido entre 1º de agosto e 31 de julho."
	Artigo 2º- O item 8 e o § 1º do artigo 3º da Resolução SF-55 de 26-11-93, passam a vigorar com a seguinte redação:
"8. Exercício de funções ligadas à Administração Tributária, proporcionalmente  aos dias trabalhados no mês:
CÓDIGO	FUNÇÃO					PONTOS POR MÊS
8.01		Coordenador					3,60
8.02		Coordenador Adjunto				3,30
8.03		Presidente do TIT; Diretor; 			3,00
		Assessor de Política Tributária;
		Corregedor Fiscal Chefe
8.04		Assessor Representante na			2,88
		COTEPE-ICMS
8.05		Diretor Executivo Adjunto			2,79
8.06		Delegado Regional Tributário			2,70
		DRTC/DRT/DFIMT
8.07		Assistente Fiscal: GS/CAT-G/		2,58
		CAT-GS; Corregedor Fiscal;
		Assistente Fiscal Chefe: DEAT/
		DIPLAT/CINEF;
		Consultor Tributário Chefe; 
		Representante Fiscal Chefe;
		Assistente de Apoio à Informática
		CAT-G; Inspetor Seccional de 
		Fiscalização; Assistente Fiscal de 
		Telecomunicações
8.08		Inspetor Fiscal: DRTC/DRT/DFIMT;		2,49
		Consultor Tributário; Assistente
		Fiscal: CORFISCO/Diretorias/TIT/
		FAZESP; Chefe de Serviço Fiscal;
		Representante Fiscal; Chefe de 
		Serviço de Programação Fiscal
		e Análise de Resultados: DRTC/DRT
		Chefe de Serviço de Informações 
		Econômico Fiscais, Chefe de Serviço 
		de Apoio de Informática
8.09		Assistente Fiscal de Apoio de Informática	2,40
		DRTC/DRT/DFIMT
8.10		Chefe de Posto Fiscal Categoria "A":		2,28
		DRTC/DRT; Chefe de Posto Fiscal
		PAFIMT; AssistenteFiscal DRTC/DRT/DFIMT
		ISF
8.11		Assistente Fiscal IFC				2,25
8.12		Chefe de Posto Fiscal Categoria "B"		2,19
8.13		Chefe de Posto Fiscal Categoria "C"		2,13
8.14		Encarregado de Serviço: Interno/Externo	2,10
"§ 1º- O AFR afastado nos termos da Lei Complementar 343/84 fará jus a 2,49 pontos por mês, exceto se designado para uma das funções dos códigos 8,01 a 8,07, fazendo jus, nesse caso, a pontuação correspondente."
	Artigo 3º- Fica acrescentado ao Anexo 1 da Resolução SF-55, de 26-11-93, o item 10:
"10- Serviços relevantes prestados à classe, assim compreendido o desempenho dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário de entidades representativas da classe de Agente Fiscal de Rendas, reconhecidas oficialmente:
....................
Juntar:
item 10 - certidão emitida pelo órgão de classe, que comprove a eleição para o cargo e o tempo de efetivo exercício."
	Artigo 4º- Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução SF-55, de 26-11-93.
	Artigo 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de  sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1995.
