Resolução SFP-40, de 13-05-20 – DOE 14-05-20 - Rep. 15-05-20
Altera  a  Resolução  SFP  29/20,  de  07-04-2020,  que dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de  Estímulo  à  Cidadania  Fiscal  do  Estado  de  São  Paulo  -  Nota  Fiscal  Paulista,  em  decorrência  da  pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 64.967, de 8 de maio de 2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020, no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, e na Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7º da Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020:
“Artigo  7º  -  Esta  resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação e vigorará até 31-05-2020, podendo ser prorrogada se  perdurar  a  situação  de  emergência  de  saúde  pública  decor-rente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo  2º  -  Esta  resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, produzindo efeitos desde 11-05-2020.
