O Secretário da Fazenda, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20-7-88, resolve:
Artigo 1.º - Os percentuais a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20-7-8, ficam fixados de acordo com o constante na Tabela anexa.
Artigo 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 23-10-89, revogando-se as disposições em contrário.
**(Ver tabela anexa à Resolução SF42 de 20-10-89)**
NOTA - V. LEI COMPLEMENTAR nº 567, de 05-07-88 - Dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas e estabelece providências correlatas (BT 372 - Seção Administração-Leis Estaduais - pág. 807).