Resolução SF-66, DE 11-12-23
Resolução SFP-44, DE 26-12-25 – DOE 29-12-25
Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas –
TIT.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, e nos artigos 47, “caput”, e 139 do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, dentre os juízes nomeados para o biênio 2026-2027, na seguinte conformidade:
I - CÂMARA SUPERIOR:
1. Presidente: Fábio Henrique Bordini Cruz, R.G. 24.810.174-2
2. Vice-Presidente: Juliano di Pietro, R.G. 26.576.373-3
II - CÂMARAS JULGADORAS:
1ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Inacio Kazuo Yokoyama, R.G. 18.158.635-6
2. Vice-Presidente: Samuel de Oliveira Magro, R.G. 14.632.582-5
2ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: José Orivaldo Peres Junior, R.G. 11.908.325-5
2. Vice-Presidente: Sérgio Gonini Benício, R.G. 24.106.966-X
3ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Belmar Costa Ferro, R.G. 16.450.145-9
2. Vice-Presidente: Denise Ferreira de Oliveira Cheid, R.G. 14.944.756-5
4ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Maria do Rosário Pereira Esteves, R.G. 32.324.506-7
2. Vice-Presidente: Argos Magno de Paula Gregorio, R.G. 21.883.424-X
5ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Marco Antonio Verissimo Teixeira, R.G. 8.062.638-5
2. Vice-Presidente: João Marcelo Vasconcellos de Oliveira, R.G. 27.584.099-2
6ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Italo Costa Simonato, R.G. 25.383.300-0
2. Vice-Presidente: Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares, R.G. 15.322.020-X
7ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Silvio Ryokity Onaga, R.G. 19.587.952-1
2. Vice-Presidente: Ramon Leandro Freitas Arnoni, R.G. 28.959.100-4
8ª CÂMARA JULGADORA
1. Presidente: Isabel Cristina Omil Luciano, R.G. 19.584.616-3
2. Vice-Presidente: Carlos Henrique Martins de Lima, R.G. 25.205.044-7
Artigo 2º - Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual estabelecerá a distribuição dos Juízes titulares pelas Câmaras, a ordem de substituição do Presidente e Vice-Presidente entre os juízes titulares da Câmara e a lista de juízes suplentes do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, nos termos dos artigos 47 e 48 do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.