Resolução SF-65, de 03-10-11

RESOLUÇÃO SFP-47, DE 01-09-23 – DOE 05-09-23

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto no § 4º, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.361, de 21-10-2021, e do item III, do artigo 7º, da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022, retificada em 24-07-2023, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, relativo à Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2022, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme a Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR anexa, elaborada pela comissão instituída pela Resolução SFP-38, de 22-06-2022, e aprovada pela Comissão Intersecretarial da BR, foi de:
I. 94,50% para o Gabinete do Secretário – GS;
II. 94,50% para a Subsecretaria da Receita Estadual – SRE;
III. 94,50% para a Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE;
IV. 93,68% para a Coordenadoria de Tecnologia e Administração – CTA.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA RESOLUÇÃO SFP-49, 01-09-2023
NOTA TÉCNICA DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
EXERCÍCIO DE 2022

1. A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria Fazenda e Planejamento - Sefaz, instituída pela Resolução SFP-38, de 22-06-2022, no uso das atribuições, previstas pelo artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022, apurou os resultados dos indicadores globais e específicos, e considera que a apuração apresentada está em conformidade com os critérios definidos na Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022, retificada em 24-07-2023, e na Resolução SFP-61, de 29-09-2022, retificada em 23-03-2023.

2. Esta nota de apuração apresenta, resumidamente, os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2022.

3. Conforme o Artigo 4° da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022, retificada em 24-07-2023, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM é composto pela soma dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM dos indicadores, ponderado pelo peso fixado para cada indicador.

4. O peso de cada indicador global foi fixado pelo Anexo da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-22, e o seu somatório corresponde a 80% (oitenta por cento) do IACM, em atendimento ao §1° do artigo 4° da referida resolução.

Tabela 1 - Indicadores Globais da BR e seus respectivos pesos - 2022
INDICADOR GLOBAL DESCRIÇÃO
PESO PARA CÁLCULO DO IACM
I1 Receita Tributária Corresponde à soma da arrecadação, em valores correntes, dos impostos ICMS, IPVA e ITCMD, exceto aqueles decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluindo recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.
45%
I2 Receita Não Tributária Corresponde à soma das receitas orçamentárias, excluídas as receitas tributárias, seus parcelamentos especiais, os respectivos adicionais e acréscimos legais e a dívida ativa decorrente de impostos, as receitas intraorçamentárias e as receitas decorrentes de operações de crédito
30%
I3 Cumprimento do Limite Financeiro Mensura a variação modular média entre o desembolso financeiro previsto e o desembolso financeiro realizado no exercício. São consideradas para o cálculo somente fonte tesouro (001) e fonte DREM (006).
5%

5. O peso de cada indicador específico foi fixado pelo Artigo 10 da Resolução SFP-61, de 29-09-2022, e o seu somatório corresponde a 20% do IACM de cada unidade básica da estrutura organizacional, conforme tabela abaixo:
Tabela 2 - Indicadores Específicos da BR e seus respectivos pesos – Exercício de 2022
Unidade Indicador Específico
Peso

 

 

Gabinete do Secretário – GS
IE01 Tempo médio de resposta ao cidadão pelo SIC
3,4%
IE02 Porcentagem de respostas aos usuários da Ouvidoria
1,6%
IE03 Execução de auditorias pelo DCI
5%
IE04 Índice de monitoramento do planejamento estratégico - OKR via check-in pelo DGEP
5%
IE05 Índice de satisfação dos cursos e eventos realizados pela Escola de Governo
2,5%
IE06 Capacitações em cursos e eventos realizados pela Escola de Governo
2,5%
Subsecretaria da Receita Estadual - SRE IE07 Índice de triagem no atendimento remoto a contribuintes pelo SIPET
20%

Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
IE08 Processamento de documentos recebidos pelo DDPE
7%
IE09 Cumprimento do desembolso financeiro com serviço da dívida
5%

 

Coordenadoria de Tecnologia e Administração - CTA
IE10 Acessos ao portal ContabilizaSP
8%
IE11 Emissão de atos pelo DRHGP
3%
IE12 Remessa de processos e expedientes pelo DRHGP
2%
IE13 Disponibilidade de sistemas pelo DTI
6%
IE14 Eficácia nas aquisições por meio de pregão eletrônico e convite pelo DSI
5%
IE15 Índice de desvio do fluxo financeiro pelo DOF
1,2%
IE16 Índice de controle da realização do orçamento disponibilizado pelo DOF
2,8%

6. Os Índices de Cumprimento de Metas - ICM de cada indicador devem ser considerados até o limite de 100%, para efeito do disposto no § 2º, Artigo 3º, da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022.

7. O IACM de cada unidade básica da estrutura organizacional da Sefaz será obtido pelo somatório do IACM dos indicadores globais e o IACME dos indicadores específicos da respectiva unidade, nas seguintes fórmulas:
(1) IACM GS = IACM + IACME GS
(2) IACM SRE = IACM + IACME SRE
(3) IACM STE = IACM + IACME STE
(4) IACM CTA = IACM + IACME CTA

8. Constam nos parágrafos subsequentes a demonstração do cálculo de cada um dos componentes do IACM.

9. O Índice de Cumprimento de Metas – ICM de cada Indicador Global é a razão entre o valor obtido no indicador efetivo (Valor Apurado) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (Linha de Base) e a meta do indicador (Meta) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (Linha de Base), multiplicado por cem por cento (100%), na seguinte fórmula: (5) ICM = ((Valor Apurado - Linha de Base) / (Meta - Linha de Base))*100%

10. As respectivas informações de linha de base e meta definidas para cada indicador disposto nos itens subsequentes (de 11 a 13) foram definidas no Anexo XI da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022.

11. Receita Tributária (I1)
O indicador de Receita Tributária corresponde à soma das seguintes parcelas:
I - Arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (AR ICMS);
II - Arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (AR IPVA);
III - Arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Transações “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD (AR ITCMD).
A arrecadação dos impostos referidos nos itens acima corresponde aos valores das respectivas receitas extraídas do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO, exceto aqueles decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluindo recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.
O cálculo do indicador efetivo (Valor Apurado), discriminado por imposto, segue na tabela abaixo:

Tabela 3 - Valor Efetivamente Arrecadado - Receita Tributária – Exercício 2022
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO

692.697.233,94

VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO

119.782.920.884,32

VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS

49.909.550.368,47

VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB

29.945.730.221,08

VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB

173.174.308,49

VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO499918418

668.497.380,26

VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS

278.540.575,11

VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB

167.124.345,06

TOTAL ICMS 201.618.235.316,73
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO

8.594.633.293,50

VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS

10.743.291.616,88

VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB

2.148.658.323,37

VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO

504.589.862,18

VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS

630.737.327,73

VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB

126.147.465,55

TOTAL IPVA 22.748.057.889,21
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO

3.015.784.031,46

VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB

753.946.007,86

VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO

5.324.091,11

VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB

1.331.022,78

TOTAL ITCMD

3.776.385.153,21

VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - EXERCÍCIO DE 2022

228.142.678.359,15

A meta deste exercício foi estabelecida em R$ 240.630.521.309,51 no Anexo XI da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022, e de acordo com a seguinte fórmula:
(6) Meta = VAA x (1 + ?UFESP) x Ajuste da Meta

Sendo:
i. VAA: Valor efetivamente arrecadado no exercício anterior
ii. ?UFESP: Quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício avaliado e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade. No exercício de 2022, a variação da UFESP ficou em 9,90%.
iii. Ajuste da meta: referente às alterações conjunturais, na economia e legislação tributária. Foi definido em 1,05 para o exercício de 2022, conforme consta na Deliberação Conjunta SOG/SFP/SG-7, de 10-6-2022.
A linha de base foi fixada pelo Anexo XI da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022 em R$ 121.494.350.209,17.
O Índice de Cumprimento de Metas - ICM, calculado de acordo com a fórmula disposta no item 9, foi de 89,52%, conforme demonstrado nas Tabelas 4 e 5:

Tabela 4 - Variáveis de cálculo e Resultado do Índice de Cumprimento de Metas do Indicador I1 - Receita Tributária
Variável Valor
Valor Apurado

R$ 228.142.678.359,15

Meta

R$ 240.630.521.309,51

Linha de base

R$ 121.494.350.209,17


Tabela 5 - Resultado do Índice de Cumprimento de Metas do Indicador I1 - Receita Tributária
Índice de Cumprimento de Metas - ICM1– Receita Tributária
Variável Valor
Denominador (a – c)

R$ 106.648.328.149,98

Divisor (b – c)

R$ 119.136.171.100,34

Índice de cumprimento (%)

89,52%


Alterações na legislação tributária ocorridas durante o exercício de 2022 tiveram impacto bastante negativo na arrecadação de ICMS, comprometendo o desempenho da arrecadação tributária. Dentre essas medidas devemos destacar:
· Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, que instituiu a tributação monofásica para combustíveis derivados de petróleo, com alíquota específicas (ad rem) por unidade de medida, e fixando, para o diesel, até 31 de dezembro de 2022, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação;
· Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, que vedou a fixação de alíquotas superiores à alíquota modal para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Em São Paulo, gasolina (e álcool anidro), serviços de comunicação e contas residenciais de energia elétrica com consumo mensal acima de 200 kWh, tiveram a alíquota de ICMS reduzida de 25% para 18%;
· Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, que determinou a outorga de créditos de ICMS a produtores e distribuidores de etanol, no valor de R$ 1,9 bilhão, conforme disposto no Convênio ICMS 116/2022.
Ainda que as duas últimas medidas contemplem uma compensação pela União, seja na forma de auxílio financeiro (etanol), seja pela dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida do Estado administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, tais medidas compensatórias não são captadas pelo indicador de Receita Tributária, sendo a principal justificativa para o desempenho do resultado.

12. Receita Não-Tributária (I2)
A Receita Não-Tributária corresponde à soma das receitas orçamentárias, excluídas:
I – as receitas tributárias, seus parcelamentos especiais, os respectivos adicionais e acréscimos legais e a dívida ativa decorrente de impostos;
II - as receitas intraorçamentárias; e
III - as receitas decorrentes de operações de crédito.
O cálculo do indicador efetivo (Valor Apurado) resultou no valor de R$ 65.126.072.257,20. Os componentes da conta, discriminados por origem, seguem na Tabela 6 e constam também na tabela o somatório das deduções supracitadas.

Tabela 6 - Valor Efetivamente Arrecadado - Receita Não Tributária
Receitas - Origem Valor Arrecadado 2022
12 - CONTRIBUICOES

9.688.875.278,64

13 - RECEITA PATRIMONIAL

15.046.238.537,82

14 - RECEITA AGROPECUARIA

64.201.603,29

15 - RECEITA INDUSTRIAL

67.165.122,15

16 - RECEITA DE SERVICOS

5.454.532.134,55

17 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 25.

269.227.399,00

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

6.104.620.731,30

22 - ALIENACAO DE BENS

55.010.581,32

23 - AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS

0,00

24 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

222.321.735,84

29 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

3.153.879.133,29

Total Geral

65.126.072.257,20

Para o exercício de 2022, a meta foi fixada em R$ 45.138.238.787,00 e a linha de base em R$ 31.596.767.151,00, conforme Anexo XI da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022. As informações referentes aos valores arrecadados são obtidas do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (SIGEO).
O Índice de Cumprimento de Metas, calculado de acordo com a fórmula disposta no item 9, foi de 247,60%, conforme demonstrado nas Tabelas 7 e 8:

Tabela 7 - Variáveis de cálculo do Indicador I2 - Receita Não Tributária
Variável Valor
Valor apurado (a)

R$ 65.126.072.257,20

Meta (b)

R$ 45.138.238.787,00

Linha de base (c)

R$ 31.596.767.151,00



Tabela 8 – Índice de Cumprimento de Metas do Indicador I2 - Receita Não Tributária
Índice de Cumprimento de Metas - ICM2 – Receita Não Tributária Valor
Denominador (a – c)

R$ 33.529.305.106,20

Divisor (b – c)

R$ 13.541.471.636,00

Índice de cumprimento (%)

247,60%

Considerando o corte nos índices de cumprimento em 100% para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, o valor final do índice de cumprimento do ICM2 – Receita Não-Tributária fica em 100%.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022 contém a previsão de receitas e despesas para o período 2022-2024, Lei Nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e considera o crescimento do PIB de 2,33% em 2022, com inflação (IPCA) de 3,53%. Estes valores servem de parâmetro para as estimativas de receita apresentadas na LDO. Se consideradas somente as receitas não tributárias dos últimos 4 anos, o aumento médio anual foi de aproximadamente 10 a 13% ao ano, em valores nominais. Porém, no ano de 2022, em relação a 2021, o aumento ficou por volta de 34% de crescimento, devido as várias receitas extraordinárias, tendo como as principais:
· Transferências Correntes oriundos da Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022 – Auxílios Financeiros com a outorga de créditos tributários do ICMS – Combustíveis no valor de R$ 1,9 bilhão;
· Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022 - Compensação da perda do ICMS- limita alíquota do ICMS a 17% no valor de R$ 4 bilhões;
· Royalties que representaram o valor R$ 1 bilhão;
· Rendimentos de aplicações financeiras devido ao crescimento da taxa Selic, que atingiu 13,75%, e aumento do saldo do fluxo de caixa no valor de 5 bilhões;
· Multas de Trânsito (DER/ DETRAN) correspondentes ao valor de 900 milhões. O Relatório Analítico com a avaliação do período consta anexo a esta Nota (Anexo I).
13. Cumprimento do Limite Financeiro (I3)
O Indicador de Cumprimento do Limite Financeiro mensura a variação modular média entre o desembolso financeiro previsto e o desembolso financeiro realizado e é calculado de acordo com a fórmula constante no Anexo XI da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022.
Para o exercício de 2022, a meta foi fixada em 3,70% e a linha de base em 8,00%, conforme consta no Anexo XI da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022.
O valor efetivo para o indicador (Valor Apurado) foi equivalente a 4,37%, conforme demonstrado na Tabela 9. A memória de cálculo consta anexa a esta Nota (Anexo II).

Tabela 9 - Valor Efetivo – Cumprimento do Limite Financeiro
Período - 2022
Valor Efetivo (em módulo)
JANEIRO
1,69%
FEVEREIRO
4,05%
MARÇO
7,28%
ABRIL
9,48%
MAIO
3,32%
JUNHO
7,86%
JULHO
5,19%
AGOSTO
0,28%
SETEMBRO
3,59%
OUTUBRO
3,97%
NOVEMBRO
5,08%
DEZEMBRO
0,63%
Média Geral
4,37%
O Índice de Cumprimento de Metas do I3 – Cumprimento do Limite Financeiro ficou em 84,42%, conforme o cálculo expresso nas tabelas 10 e 11, a seguir:

Tabela 10 - Variáveis de cálculo do Indicador I3 - Índice de Cumprimento do Limite Financeiro
Variável
Valor
Valor Apurado (a)
4,37%
Meta (b)
3,70%
Linha de base (c)
8,00%

Tabela 11 - Resultado do Índice de Cumprimento de Metas do Indicador I3 - Cumprimento do Limite Financeiro
Índice de Cumprimento de Metas – ICM3
Cumprimento do Limite Financeiro
Valor
Denominador (a – c)
-3,63%
Divisor (b – c)
-4,30%
Índice de cumprimento (%)
84,42%
A previsão do desembolso financeiro é elaborada de acordo com uma programação enviada previamente pelas Unidades, a
qual, antes de definida, é analisada. Entretanto, fatos tais como: inadimplência de municípios ou fornecedores e créditos suplementares não previstos à época da programação, podem ocorrer durante o mês em curso e interferem diretamente no desempenho do indicador, como verificado nos meses de março, abril, junho, julho e novembro do exercício de 2022.

14. Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM dos Indicadores Globais
O Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM dos Indicadores Globais corresponde ao somatório dos produtos dos Índices de Cumprimento de Metas de cada Indicador Global e seus respectivos pesos atribuídos Anexo XI da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022 (vide Tabela 12), na seguinte forma:
(7) IACM = (ICM1 x PESO I1) + (ICM2 x PESO I2) + (ICM3 x PESO I3)
Aplicada a fórmula acima, o resultado do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos Indicadores Globais para o exercício de 2022 ficou em 74,50%. O detalhamento do cálculo do IACM segue abaixo na tabela 12.

Tabela 12 - Cálculo do Índice Agregado de Cumprimento (IACM) dos Indicadores Globais de 2022
Indicador ICM
(limitado 100%)
Peso
IACM
I1 - RECEITA TRIBUTÁRIA
89,52%
45%

74,50%

I2 - RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA
100,00%
30%
I3 - CUMPRIMENTO DO LIMITE FINANCEIRO
84,42%
5%

15. Indicadores Específicos:
A Resolução SFP-61, de 29-09-2022, retificada em 23-03-2023, definiu 16 (dezesseis) Indicadores Específicos, suas metas, linhas de base e pesos.
Aos Indicadores Específicos foram atribuídos diferentes pesos que são aplicados ao cálculo do Índice Agregado de Cumprimento
de Metas dos Indicadores Específicos (IACME), conforme item 5 desta Nota de apuração, na seguinte forma:
(8) IACMEGS = (ICME1 x PESO IE1) + (ICME2 X PESO IE2) +(ICME3 x PESO IE3) + (ICME4 X PESO IE4) + (ICME5 x PESO IE5)
+ (ICME6 X PESO IE6)
(9) IACMESRE = (ICME7 X PESO IE7)
(10) IACMESTE = (ICME8 X PESO IE8) + (ICME9 X PESO IE9) + (ICME10 X PESO IE10)
(11) IACMECTA = (ICME11 X PESO IE11) + (ICME12 X PESO IE12) + (ICME13 X PESO IE13) + (ICME14 X PESO IE14) + (ICME15
X PESO IE15) + (ICME16 X PESO IE16)

16. Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos (ICME)
O Índice de Cumprimento de Metas do Indicador Específico (ICME) é a razão entre o valor obtido no indicador efetivo (Valor Apurado) subtraído do valor considerado como linha de base (Linha de Base) e a meta (Meta) do indicador subtraído do valor considerado como linha de base (Linha de Base), na seguinte fórmula:
(12) ICME = ((Valor Apurado - Linha de Base) / (Meta - Linha de Base))*100%
Abaixo, na Tabela 13, estão dispostos os valores dos Índices de Cumprimento dos Indicadores Específicos (ICME), já considerados até o limite de 100% (cem porcento), conforme citado no item 6 desta nota, e o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos (IACME), obtido através da soma dos produtos do Índice de Cumprimento de Metas de cada Indicador Específico por seu peso, proporcionalmente. Para maior transparência e entendimento quanto aos resultados dos índices, estão igualmente dispostos na tabela os valores dos componentes do cálculo do ICME e do IACME, são eles: o indicador efetivo, seu respectivo peso, meta e linha de base.

Tabela 13- Resultados dos Indicadores Específicos – 2022
UNIDADE
INDICADORES

ESPECÍFICOS
PESO
INDICADOR

EFETIVO
LINHA DE

BASE
META
ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS DO INDICADOR ESPECÍFICO – ICME (limitado 100%)
ÍNDICE AGREGADO DE CUMPRIMENTO DE METAS DOS INDICADORES ESPECÍFICOS - IACME

 

 

GS
IE01 (OUVIDORIA)
3,4%
2,79
7,00
3,00
100,00%

 

20,00%
IE02 (OUVIDORIA)
1,6%
99,92%
92%
96,00%
100,00%
IE03 (DCI)
5,0%
100,0%
90%
95,00%
100,00%
IE04 (DGEP)
5,0%
102,42%
75%
85,00%
100,00%
IE05 (EGESP)
2,5%
9,10
6,50
8
100,00%
IE06 (EGESP)
2,5%
25.431
8.500
15.251
100,00%
IE07(SRE)
20,0%
100,17%
93,00%
98,00%
100,00%
20,00%
SRE
IE08 (DDPE)
7,0%
99,77%
96,40%
99,63%
100,00%

 

20,00%

STE
IE09 (DGDH)
5,0%
3,17%
7,00%
3,50%
100,00%
IE10 (CONTADORIA)
8,0%
952.582
765.168
841.685
100,00%

 

CTA

IE11 (DRHGP)
3,0%
72,63%
N/A
N/A
72,63%

 

19,18%
IE12 (DRHGP)
2,0%
100,00%
N/A
N/A
100,00%
IE13 (DTI)
6,0%
99,68%
92,50%
98,70%
100,00%
IE14 (DSI)
5,0%
72,50%
33,36%
66,73%
100,00%
IE15 (DOF)
1,2%
1,97%
10,00%
5,00%
100,00%
IE16 (DOF)
2,8%
97,70%
85,00%
95,00%
100,00%

Nos termos do Artigo 9º, da Resolução SFP-61 de 29/09/2022, os Indicadores Específicos IE11 – Emissão de Atos pelo DRHGP e IE12 – Remessa de Processos e Expedientes pelo DRHGP possuem cálculo diferenciado, pois são compostos pelos subindicadores SIE01 a SIE03 e SIE04 a SIE05, respectivamente, de forma que o Índice de Cumprimento de Metas desses indicadores específicos (ICME) é o resultado da média simples dos Índices de Cumprimento de Metas de seus Subindicadores Específicos (ICMSIE).
O ICMSIE, por sua vez, é calculado na seguinte fórmula:
(13) ICMSIE =
(SIE-EF) – (SIE-BASE)
(SIE-META) – (SIE-BASE)
Sendo,
ICMSIE: Índice de Cumprimento de Metas do Subindicador Específico
SIE-EF: Subindicador Específico Efetivo
SIE-META: Meta estabelecida para o Subindicador Específico
SIE-BASE: Linha de base do Subindicador Específico
Na Tabela 14 e 15 subsequentes seguem os Subindicadores Específicos definidos para o IE11 e IE12, respectivamente, seguidos dos Valores Efetivos (Valor Apurado), das Linhas de Base (Linha de Base), das Metas (Meta), dos Resultados dos Índices de Cumprimento de Metas dos Subindicadores Específicos, limitados a 100%, conforme § 2°, do Artigo 3º, da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022, e dos Índices de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos.

Tabela 14 – Resultados do Subindicadores Específicos do Indicador IE11 – Emissão de Atos pelo DRHGP
SUBINDICADOR ESPECÍFICO (SIE)
VALOR APURADO (MÉDIA DE DIAS)
LINHA DE BASE
META
ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS DO SUBINDICADOR ESPECÍFICO – ICMSIE (LIMITADO A 100%)
ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS DO INDICADOR ESPECÍFICO – ICME (MÉDIA DOS ICMS IE DO IE11)
Substituição de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE (SIE01)
38,21
40 dias
30 dias
17,90%

 

 

 

72,63%
Abono de permanência (SIE02)
86,33
119 dias
110 dias
100%
Informativo de Quotas Retroativas (SIE03)
2,50
19 dias
9 dias
100%

Tabela 15 – Resultados do Subindicadores Específicos do Indicador IE12 - emessa de Processos e Expedientes pelo DRHGP
SUBINDICADOR ESPECÍFICO (SIE)
VALOR APURADO (MÉDIA DE DIAS)
LINHA DE BASE
META
ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS DO SUBINDICADOR ESPECÍFICO – ICMSIE (LIMITADO A 100%)
ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS DO INDICADOR ESPECÍFICO – ICME (MÉDIA DOS ICMSIE DO IE12)
Processos e Expedientes relacionados à legislação de pessoal– (SIE04)
6,59
50 Dias
30 dias
100%

 

100%

Ações Judiciais (Subsídios para a defesa do Estado e Obrigação de Fazer) (SIE05)
5,62
15 dias
10 dias
100%
Aplicando a média simples dos ICMSIE, o resultado do Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos IE11 e IE12 foi de 72,63% e 100%, respectivamente, para o exercício de 2022.
O detalhamento do cálculo de cada indicador específico consta anexo a esta Nota, por meio de Nota Técnica de cada unidade responsável, conforme parágrafo único, do art. 5º, da Resolução SFP 61, de 29-09-2022.

17. Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM):
O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, composto da soma do Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Globais – ICM, multiplicado pelo seu respectivo peso (vide TABELA 12); e o Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos – ICME, multiplicado pelo seu respectivo peso (vide Tabela 13), para cada unidade básica da estrutura organizacional da Sefaz.
A Tabela 16 dispõe o resultado dos componentes do IACM e o valor final do IACM para fins de pagamento, na forma do item 7:

Tabela 16 - Resultado do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM - Exercício 2022
UNIDADE
ÍNDICE AGREGADO DE CUMPRIMENTO DE METAS DO INDICADOR GLOBAL – IACM
ÍNDICE AGREGADO DE CUMPRIMENTO DE METAS DO INDICADOR ESPECÍFICO – IACME
ÍNDICE AGREGADO DE CUMPRIMENTO DE METAS – IACM (para fins de Pagamento)
Gabinete do Secretário - GS
74,50%
20,00%
94,50%
Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
74,50%
20,00%
94,50%
Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
74,50%
20,00%
94,50%
Coordenadoria de Tecnologia e Administração - CTA
74,50%
19,18%
93,68%
Isto posto, os Índices Agregados de Cumprimento de Metas - IACM, apurados para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.361/21, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, relativo ao exercício de 2022, correspondem
aos valores:
I. De 94,50% para o Gabinete do Secretário - GS;
II. De 94,50% para a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
III. De 94,50% para a Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
IV. De 93,68% para a Coordenadoria de Tecnologia e Administração – CTA