Artigo 1º - Fica delegada ao Coordenador, da Coordenadoria Estadual de Controle Interno, competência para autorizar a realização de auditorias previstas no inciso XV, do Artigo 2º, do Decreto nº 41.312, de 13-11-96.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação