O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-01-90, resolve:
Artigo 1º- Os valores fixados no artigo 21, parágrafo único, 23 inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I, II e 71, inciso III, da Lei Estadual nº 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integram esta resolução.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I, II e 71, inciso III, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
(ver tabela anexa)