Resolução SF-51, de 20-11-1995 - DOE 21-11-1995

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89.

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-01-90, resolve:
Artigo 1º- Os valores fixados no artigo 21, parágrafo único, 23 inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I, II e 71, inciso III, da Lei Estadual nº 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integram esta resolução.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I, II e 71, inciso III, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
(ver tabela anexa)