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Resolução SF-52, DE 03-04-18 – DOE 04-05-18

Dispõe sobre o detalhamento das atribuições dos cargos em comissão pertencentes às classes de assessoramento, previstos nas Leis Complementares 1.080, de 17-12-2008, e 1.122, de 30-06-2010, do Quadro dos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar 1.306, de 27-09-2017, resolve:

Artigo 1º - As atribuições dos cargos em comissão das classes de assessoramento do Quadro dos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ficam detalhadas nos termos dos anexos I e II que integram esta Resolução, para cargos da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008 e da Lei Complementar 1.122, de 30-06-2010, respectivamente.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
A que se refere o artigo 1º, da Resolução SF 52, de 03-05-2018
CLASSES DE ASSESSORAMENTO
LC 1.306/2017
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS
ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE IV, II e I
Realizar atividades que envolvam assessoramento especifico e especializado junto aos gabinetes dos dirigentes, em assuntos relacionados à área de atuação. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da área de atuação; sugerir definição de diretrizes, desenvolver estudos e pesquisas para detecção de problemas e propor soluções alternativas em sua área de atuação; exercer supervisão técnica, acompanhar, orientar e executar trabalhos técnicos e administrativos; monitorar resultados no âmbito dos gabinetes; participar de equipes, grupos de trabalho, comitês e comissões; elaborar e redigir informações, documentos e atos diver- sos; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade compatível com o cargo exercido e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR DE GABINETE II e I
Realizar atividades que envolvam assessoramento em atividades de apoio administrativo e geral nos gabinetes dos dirigentes; administrar documentos e informações, assessorar a direção em reuniões; realizar coletas, pesquisas e manter dados atualizados; elaborar e redigir relatórios, planilhas, informações, documentos e atos diversos; colaborar em estudos e projetos; apoiar a organização de eventos e viagens; participar de equipes e grupos de trabalho; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade compatível com o cargo exercido e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR TÉC- NICO V
Realizar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço nas diversas áreas da organização; elaborar e propor programas de trabalho; desenvolver atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência; coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados; programar e monitorar as atividades de equipe de trabalho; gerenciar documentos; participar de equipes, comissões, comitês e grupos de trabalho; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade compatível com o cargo exercido e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR I
Realizar atividades de assessoramento específico, de apoio administrativo e geral junto às unidades de comando com nível de Coordenadoria, Departamento e Divisão e Serviço das diversas áreas da organização; receber e registrar documentos e frequência; realizar atendimento; efetuar pesquisas e manter dados atualizados; elaborar, redigir e digitar informações, planilhas, atos e documentos diversos; auxiliar na aquisição de materiais de consumo e de outras tarefas correlatas à área de atuação; apoiar eventos, reuniões e gerenciar agendas; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade compatível com o cargo exercido e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ANEXO II
A que se refere o artigo 1º, da Resolução SF 52, de 03-05-2018
CLASSES DE ASSESSORAMENTO
LC 1.306/2017
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS
ASSESSOR TÉCNICO DE COORDENADOR DA FAZENDA ESTADUAL
Realizar atividades que envolvam assessoramento, elaboração, supervisão, coordenação, planejamento, execução, análise e avaliação de atividades em unidades com nível hierárquico de Coordenadoria das diversas áreas da organização; realizar estudos, propor, liderar e acompanhar projetos; articular-se com as demais áreas; atuar como parceiro estratégico em sua área de atuação; coordenar estudos e pesquisas, individualmente ou integrando equipes; realizar atividades de consultoria interna; emitir pareceres, informações e outros documentos relativos a assuntos de sua área de atuação; colaborar com o planejamento organiza- cional; participar de equipes e grupos de trabalho, comitês e comissões; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade compatível e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL III, II e I
Realizar atividades que envolvam assessoramento, elaboração, planejamento, execução, análise e avaliação de atividades em unidades com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização; colaborar na coordenação das atividades técnico-administrativas; elaborar projetos, programas e convênios; realizar estudos, efetuar pesquisas para verificar as necessidades de alteração de normas, rotinas e procedimentos; emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua área de atuação; manter comunicação com outros profissionais, áreas e órgãos; orientar e transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior; participar de equipes, comissões, comitês e grupos de trabalho; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade compatível com o cargo exercido e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR CONTÁBIL II
Realizar atividades que envolvam assessoramento específico e especializado em contabilidade pública em unidades técnicas com nível hierárquico de Depar- tamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização; realizar análises, avaliações, estudos e elaborar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos, relatórios e outros documentos pertinentes à área; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade compatível com o cargo exercido e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR TÉCNICO FAZENDÁRIO
Realizar atividades que envolvam assessoramento específico e especializado em unidades técnicas econômico-financeiras com nível hierárquico de Coordenado- ria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização; realizar análises e avaliações de documentos; efetuar estudos técnico; realizar coletas, pesquisas, análises, elaborar projetos, pareceres, avaliações técnicas e relatórios; executar trabalhos especializados afetos a sua área de atuação; participar de equipes e grupos de trabalho, comitês e comissões; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Realizar atividades que envolvam assessoramento específico e especializado em unidades técnicas de controle interno com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento e Divisão das diversas áreas da organização; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; observar as reco- mendações legais; elaborar, acompanhar e executar trabalhos específicos de sua área de atuação, sob orientação; elaborar relatórios e pareceres, fornecendo subsídios à tomada de decisão; assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento das normas e legislação; participar de estudos para modificação de rotinas, normas, regulamentos, práticas de trabalho e de equipes e grupos de trabalho; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade compatível e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR DE PLANEJA- MENTO FINANCEIRO III
Realizar atividades que envolvam assessoramento específico e especializado em unidades técnicas econômico-financeiras com nível hierárquico de Coorde- nadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização; elaborar estudos de viabilidade econômico-financeira, visando à captação de recursos; elaborar relatórios periódicos das atividades e do desempenho econômico-financeiro da organização, fixando indicadores de desempenho; coordenar e executar trabalhos especializados afetos a sua área de atuação; participar das articulações necessárias à liberação dos limites orçamentários; realizar estudos, efetuar pesquisas para verificar as necessidades de alteração de normas, rotinas e procedimentos; emitir relatórios, pareceres, informações e outros documentos relativos à sua área de atuação; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade compatível com o cargo exercido e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR DE APOIO FAZENDÁRIO II e I
Realizar atividades de assessoramento específico, de apoio administrativo e geral, junto às unidades com nível de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Ser- viço das diversas áreas da organização; organizar documentos; acompanhar trâmite de processos; realizar coletas, pesquisas e manter dados atualizados; apoiar reuniões e outros eventos; realizar atendimento; colaborar com sugestões para melhorias dos serviços; redigir informações e documentos de sua área de atuação; receber, conferir e controlar materiais insumos e equipamentos; registrar frequência; participar de equipes e grupos de trabalho; além de outras atividades de mesma natureza, grau de complexidade compatível com o cargo exercido e que venham a ser determinadas pela autoridade superior.