Resolução SF-62, de 16-09-15 – DOE 17-09-15
Dispõe sobre o desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2015.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SG 5, de 14-09-2015, e no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG 4, de 14-09-2015, resolve: 
Artigo 1º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2015, corresponde a:
| 
TRIMESTRE | 
RECEITA TRIBUTÁRIA | 
RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA | 
| 
1º | 
28,542% | 
25,490% | 
| 
2º | 
51,844% | 
53,010% | 
| 
3º | 
75,912% | 
75,930% | 
| 
4º | 
100% | 
100% | 
Artigo 2º - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-9-2010, não será aplicado no exercício de 2015.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2015.
