Resolução SF-64, de 29-12-1989<br><i>Dispõe sobre a atualização monetária da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos</i>

Resolução SF-64, de 29-12-1989 - DOE 30-12-1989

Dispõe sobre a atualização monetária da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

O Secretário da Fazenda, à vista do que dispõe o § 1.º, do artigo 1.º, do Decreto 31.129 de 29-12-89.
Considerando que o artigo 1.º do citado decreto fixou em 14,035 o coeficiente para atualização dos valores a que o mesmo se refere, vigentes em 31 de dezembro de 1989;
Considerando que o § 2.º do dispositivo acima referido prevê que na elaboração dos cálculos de reajustes poderão ser desprezadas as importâncias de valor igual ou inferior a NCz$ 0,99, resolve:
Artigo 1.º - Os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a que se refere a Lei 1.518, de 28-12-77, com as alterações introduzidas pela Lei 2.251, de 20-12-79, e pela Lei 3.174, de 10-12-81, passam a ser os constantes das Tabelas A, B e C, anexas a esta resolução.
Artigo 2.º - O valor da multa mínima estabelecida no artigo 5.º, da Lei 1.518, de 28 de dezembro de 1977, fica reajustado para NCz$ 1.046,00.
Parágrafo único - Serão desprezadas no resultado final dos cálculos previstos nos subitens 6.6 b, 6.6 e, 6.9 b, 10.b, 15. b e item 20 da Tabela A, anexa, as importâncias de valor a recolher igual ou inferior a NCz$ 0,99.
Artigo 3.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º-1-90.

**(ver Tabela a que se refere o Artigo 1º)**