Resolução SFP-69, DE 31-10-22 – DOE 02-11-22

Dispõe sobre a classificação de funções pró-labore de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, com fundamento nos artigos 2º, 3º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008;

RESOLVE:

Artigo 1º - No Anexo da Resolução SFP-13, de 23-03-2022, ficam alteradas:
I - de 35 (trinta e cinco) para 34 (trinta e quatro), a quantidade de funções de “Assistente Fiscal Técnico” disponíveis no GS (item 20);
II - de 18 (dezoito) para 19 (dezenove), a quantidade de funções de “Delegado Regional Tributário” disponíveis na SRE (item 17).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.