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Resolução SF-75, de 21-06-18 – DOE 22-06-18

Divulga o valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, relativo à Participação nos Resultados - PR do 1º trimestre de 2018.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF 74, de 21-06-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, relativo à Participação nos Resultados - PR do 1º trimestre de 2018, corresponde a 98,79%, sendo sua apuração consubstanciada na nota de apuração anexa a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA DE APURAÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICM / 1º TRIMESTRE DE 2018

1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao 1º trimestre de 2018. 2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, que definiu o Indicador Global da Participação nos Resultados - PR, também fixou o Ajuste da Meta Global (AjusteMG) e a Meta do Indicador Global (MIG) para o exercício de 2018.
3. A apuração do Indicador Global para o 1º trimestre de 2018 é apresentada nos parágrafos subsequentes.
4. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta também da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, e corresponde à soma das parcelas de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.
5. Por sua vez, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG é calculado pela razão entre o valor efetivamente arrecadado (IG) e a meta do indicador global (MIG).
(1) ICIG = IG / MIG
6. A meta do Indicador Global - MIG é de R$ 155.946.266.273,47 e corresponde a soma do valor arrecadado das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.
7. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
8. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP é de 2,51% e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2018 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.
9. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.

Tabela 1 - Cálculo da Meta do Indicador Global – 2018 (R$)
ICMS
11130202 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 519.651.756,33
11130251 - ICMS-PARTE DO ESTADO 75.680.071.078,09
11130252 - ICMS-PARTE DOS MUNICÍPIOS 31.533.365.690,88
11130254 - ICMS-PARTE FUNDEB 18.920.017.769,52
11130264 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 129.912.939,08
19311551 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 273.765.033,74
19311552 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICÍPIOS 114.068.764,06
19311554 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 68.441.258,43
TOTAL ICMS 2017 127.239.294.290,13

IPVA
11120551 - IPVA-PARTE DO ESTADO 5.658.809.096,08
11120552 - IPVA-PARTE DOS MUNICÍPIOS 7.073.511.370,09
11120554 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.414.702.274,02
19311451 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 308.546.615,50
19311452 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICÍPIOS 385.683.269,37
19311454 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 77.136.653,87
TOTAL IPVA 2017 14.918.389.278,93

ITCMD
11120751 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.175.641.655,01
11120754 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 543.910.413,75
19312051 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.150.203,06
19312054 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.287.550,77
TOTAL ITCMD 2017 2.725.989.822,59
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - 2017 144.883.673.391,65

Variação UFESP 2,51%
AjusteMG (1,05) 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL - 2018 155.946.266.273,47

10. O desdobramento para o 1º trimestre de 2018 (28,63%) foi fixado pela Resolução SF 73, de 15-06-18, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$ 44.647.416.034,09, conforme tabela 2.
Tabela 2 - Desdobramento da Meta - 1° Trimestre - 2018
META DO INDICADOR GLOBAL - 2018 155.946.266.273,47
Desdobramento da Meta 28,63%
META 1° TRIMESTRE DE 2018 44.647.416.034,09

11. A apuração do valor efetivamente arrecadado no 1º trimestre de 2018 foi de R$ 44.108.180.136,29 e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 4 desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO
Tabela 3 - Valor efetivamente arrecadado (R$) - 1º Trimestre - 2018
ICMS
11130202 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 143.539.954,10
11130251 - ICMS-PARTE DO ESTADO 19.473.581.253,45
11130252 - ICMS-PARTE DOS MUNICÍPIOS 8.113.992.188,94
11130254 - ICMS-PARTE FUNDEB 4.868.395.313,36
11130264 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 35.884.988,68
19311551 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 70.019.407,27
19311552 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICÍPIOS 29.174.753,03
19311554 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 17.504.851,77
TOTAL ICMS 32.752.092.710,60

IPVA
11120551 - IPVA-PARTE DO ESTADO 4.305.531.766,49
11120552 - IPVA-PARTE DOS MUNICÍPIOS 5.381.914.707,82
11120554 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.076.382.941,63
19311451 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 40.962.595,12
19311452 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICÍPIOS 51.203.243,85
19311454 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 10.240.648,82
TOTAL IPVA 10.866.235.903,73

ITCMD
11120751 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 390.782.597,29
11120754 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 97.695.649,32
19312051 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 1.098.620,19
19312054 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 274.655,16
TOTAL ITCMD 489.851.521,96
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - 2018 44.108.180.136,29

12. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.

    44.108.180.136,29

(2) ICIG = ---------------------------- = 98,79%
    44.647.416.034,09


13. Consequentemente, conforme o disposto no § 1° do art. 7° da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, o Índice de Cumprimento de Metas - ICM, relativo ao 1º trimestre de 2018, resultou em 98,79%.