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Resolução SF-85, de 13-12-11 – DOE 14-12-11

Altera a Resolução SF-80/11, de 2-12-2011, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei nº 10.389, de 10-11-1970, e da necessidade de serem consolidadas as disposições relacionadas com a arrecadação, o repasse e a transferência das receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como de serem estabelecidas regras para a prestação de contas pelas instituições bancárias, observado, no que couber, o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21-6-1993 e na Lei estadual nº 6.544, de 22-11-1989, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a cláusula décima do Anexo da Resolução SF 80/11, de 2 de dezembro de 2011, adiante indicada:
“Cláusula Décima - A despesa com a execução do presente contrato correrá pelo elemento de despesa 3.3.90.39.99 – outros serviços e encargos - pessoa jurídica.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.