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Resolução SF-85, de 20-07-18 – DOE 21-07-18

Altera a Resolução SF 43, de 10-04-2018, e alterações posteriores, que dispõe sobre a execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Nos Conformes, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.

O Secretário da Fazenda, Tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes itens do ANEXO II da Resolução SF 43, de 10-04-2018:
ITEM
AGENTES FISCAIS DE RENDAS
FATOR
1
Coordenador da Administração Tributária, Assessor Fiscal Setorial VI e Corregedor Geral da Corfisp
2,00
2
Coordenador Adjunto da Administração Tributária, Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos, Corregedor Adjunto da Corfisp, Assessor Fiscal Setorial V, Assessor Fiscal Setorial IV, Diretor, Presidente do TIT e Assessor Fiscal Especial IV
1,94
3
Diretor Adjunto, Delegado Regional Tributário, Delegado Tributário de Julgamento, Consultor Tributário Chefe - Cotepe, Vice-Presidente do TIT, Representante Fiscal Chefe, Assistente Fiscal V, Assessor Fiscal Especial III, Assessor Fiscal Setorial III E Assessor Fiscal Setorial II
1,87
4
Assistente Fiscal Chefe I, Consultor Tributário Chefe, Representante Fiscal Chefe de Assistência, Supervisor Fiscal, Assessor Fiscal Especial II, Assistente Fiscal IV, Corregedor Fiscal e Assessor Fiscal Setorial I
1,40
5
Inspetor Fiscal, Assessor Fiscal Especial I e Chefe
1,20
(NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data do início de vigência da Resolução SF 49, de 27-4-2018.