Resolução SF-s/nº, de 08-01-1996<br><i>Disciplina o processamento de despesas de pessoal civil e militar do Estado, relativas ao exercício de 1996.</i>

Resolução SF-s/nº, de 08-01-1996 - DOE 27-01-1996

Disciplina o processamento de despesas de pessoal civil e militar do Estado, relativas ao exercício de 1996.

O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto na letra "C" do inciso 1 do artigo 41 do Decreto 40.625, de 5-1-96, resolve:
Artigo 1º- As despesas de pessoal civil e militar, relativas a 1996, a serem pagas e controladas, respectivamente pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE e Polícia Militar do Estado, deverão ser processadas, de acordo com as normas vigentes e as diretrizes estebelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º- As despesas referentes aos elementos 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil executadas pelo DDPE, 319012 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar, 319001 - Aposentadorias e Reformas, 319009 - Salário Família, excetuadas aquelas pagas pelas próprias unidades, serão, no início do exercício objeto de emissão de Nota de Empenho da Unidade Gestora Responsável.
§ 1º- O disposto neste artigo aplica-se ao elemento 319003 - Pensões (Estrada de Ferro Campos do Jordão) na Unidade 24.01.11, no montante de R$ 176.329,00 e lemento de Pessoal Civil custeados com Recursos do Tesouro 319011, nos montantes de R$ 246.359,00 na Unidade 09.01.94 - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - Fesima, R$ 848.181,00 na Unidade 24.01.03 - Departamento de Apoio de Desenvolvimento das Estâncias e R$ 2.382.492,00 na Unidade 28.01.04 - Fundo Social de Solidariedade de São Paulo.
§ 2º- As Dotações de Pessoal pagas e controladas pelo DDPE, conforme consta na Lei Orçamentária, serão alocadas em cada UGR pelo valor simbólico de R$ 12,00 por Funcional Programática e Elemento de Despesa. AS UGR's deverão proceder ao empenhamento por estimativa das dotações de que se trata, com previsão de pagamento de R$ 1,00 ao mês, de janeiro a dezembro.
Os demais saldos das referidas dotações serão alocados totalmente nas Unidades Gestoras Emitentes - UGE's, por Funcional Programática e Elemento de Despesa.
§ 3º- Por ocasião da apuração do valor real da despesa, através de sistema de processamento eletrônico, serão efetuadas as transferências de dotação das UGE's para as UGR's, da importância necessária à complementação do empenhamento inicial.
Artigo 3º- As Notas de Empenho serão emitidas mencionando como credores: "Governo do Estado de São Paulo" - CGC 46.379.400/0001-50, nos casos dos pagamentos feitos pelo DDPE ou Polícia Militar do Estado - CGC 46.377.800/0004-70, nos pagamentos feitos pela PM.
Artigo 4º- As Notas de Empenho referidas nesta Resolução deverão ser emitidas em cada UGR, que deverá , obrigatoriamente, transmitir cópias formalizadas para a Contadoria Geral do Estado - CGE e Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, até o dia 31-1-96.
Artigo 5º- Fica dispensada a emissão de Notas de Empenho e Anulação para inclusão e exclusão de funcionários e servidores, concessão de vantagens e alterações na folha de pagamento.
Artigo 6º- A Coordenação da Administração Financeira, por proposta do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE indicará os valores dos créditos a serem concedidos para as despesas de pessoal, assim como os valores de eventuais anulações, quando ficar evidenciado haver insuficiência ou excesso nas dotações consignadas, inclusive em relação as alterações de quotas orçamentárias.
Artigo 7º- O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, somente incluirá funcionários e servidores na folha de pagamento, quando do respectivo ato de nomeação ou admissão constar o número do processo ou expediente que a tenha autorizado.
Artigo 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-96.