Resolução CGSN nº 17, de 08-08-07 - DOU 10-08-07
Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso da competência que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de
fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Artigo 1º - O § 5º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º Excepcionalmente, para as opções efetuadas durante os meses de julho e agosto de 2007, a verificação de que trata o inciso II do § 3º deverá ser realizada:
I - até o dia 27 de agosto de 2007, relativamente às opções efetuadas em julho;
II – até o dia 10 de setembro de 2007, relativamente às opções efetuadas em agosto."
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
