RESOLUÇÃO Nº 95, DE 13-12-96 
Fixa alíquota para cobrança do ICMS. 
O SENADO FEDERAL resolve: 
Artigo 1º - É estabelecida, quanto ao imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, a alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal. 
 
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996.