SEÇÃO II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 9 - CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
Notas
1. As misturas, entre si, de produtos das posições 0904 a 0910 classificam-se da seguinte forma:
a) as misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;
b) as misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 0910.
O fato de os produtos incluídos nas posições 0904 a 0910 (incluídas as misturas citadas nas alíneas "a" ou "b" antecedentes), terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificando-se na posição 2103, se constituírem condimentos ou temperos compostos.
2. O presente Capítulo não compreende a pimenta de cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 1211.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 0908 a 0910, somente quando em pó ou preparados.
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 CÓDIGO NCM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 ALÍQUOTA (%)  | 
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 0901  | 
 CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCAS E PELÍCULAS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO  | 
 
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 0901.1  | 
 -Café não torrado  | 
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 0901.11  | 
 --Não descafeinado  | 
 
  | 
| 
 0901.11.10  | 
 Em grão  | 
 NT  | 
| 
 0901.11.90  | 
 Outros  | 
 NT  | 
Ex 01 Moído  | 
 0  | 
|
| 
 0901.12.00  | 
 --Descafeinado  | 
 0  | 
| 
 0901.2  | 
 -Café torrado  | 
|
| 
 0901.21.00  | 
 --Não descafeinado  | 
 0  | 
| 
 0901.22.00  | 
 --Descafeinado  | 
 0  | 
| 
 0901.90.00  | 
 -Outros  | 
 0  | 
Ex 01 Cascas e películas de café  | 
 NT  | 
|
| 
 
  | 
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| 
 0902  | 
 CHÁ, MESMO AROMATIZADO  | 
 
  | 
| 
 0902.10.00  | 
 -Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg  | 
 0  | 
| 
 0902.20.00  | 
 -Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma  | 
 0  | 
| 
 0902.30.00  | 
 -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg  | 
 0  | 
| 
 0902.40.00  | 
 -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma  | 
 0  | 
| 
 
  | 
||
| 
 0903.00  | 
 MATE  | 
 
  | 
| 
 0903.00.10  | 
 Simplesmente cancheado  | 
 NT  | 
Ex 01 Em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg  | 
 0  | 
|
| 
 0903.00.90  | 
 Outros  | 
 NT  | 
Ex 01 Em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg  | 
 0  | 
|
| 
 0904  | 
 PIMENTA (DO GÊNERO "PIPER"); PIMENTÕES E PIMENTAS (PIMENTOS*) DOS GÊNEROS "CAPSICUM" OU "PIMENTA", SECOS OU TRITURADOS OU EM PÓ  | 
 
  | 
| 
 0904.1  | 
 -Pimenta  | 
|
| 
 0904.11.00  | 
 --Não triturada nem em pó  | 
 NT  | 
| 
 0904.12.00  | 
 --Triturada ou em pó  | 
 0  | 
| 
 0904.20.00  | 
 -Pimentões e pimentas (pimentos*), secos ou triturados ou em pó  | 
 0  | 
| 
 
  | 
||
| 
 0905.00.00  | 
 BAUNILHA  | 
 NT  | 
| 
 
  | 
||
| 
 0906  | 
 CANELA E FLORES DE CANELEIRA  | 
 
  | 
| 
 0906.10.00  | 
 -Não trituradas nem em pó  | 
 NT  | 
| 
 0906.20.00  | 
 -Trituradas ou em pó  | 
 0  | 
| 
 
  | 
||
| 
 0907.00.00  | 
 CRAVO-DA-ÍNDIA (FRUTOS, FLORES E PEDÚNCULOS)  | 
 NT  | 
Ex 01 Triturado ou em pó  | 
 0  | 
|
| 
 
  | 
||
| 
 0908  | 
 NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E CARDAMOMOS  | 
 
  | 
| 
 0908.10.00  | 
 -Noz-moscada  | 
 0  | 
| 
 0908.20.00  | 
 -Macis  | 
 0  | 
| 
 0908.30.00  | 
 -Amomos e cardamomos  | 
 0  | 
| 
 
  | 
||
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 0909  | 
 SEMENTES DE ANIS, BADIANA, FUNCHO, COENTRO, COMINHO E DE ALCARAVIA; BAGAS DE ZIMBRO  | 
 
  | 
| 
 0909.10  | 
 -Sementes de anis ou de badiana  | 
 
  | 
| 
 0909.10.10  | 
 De anis (anis verde)  | 
 0  | 
| 
 0909.10.20  | 
 De badiana (anis estrelado)  | 
 0  | 
| 
 0909.20.00  | 
 -Sementes de coentro  | 
 0  | 
| 
 0909.30.00  | 
 -Sementes de cominho  | 
 0  | 
| 
 0909.40.00  | 
 -Sementes de alcaravia  | 
 0  | 
| 
 0909.50.00  | 
 -Sementes de funcho; bagas de zimbro  | 
 0  | 
| 
 
  | 
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 0910  | 
 GENGIBRE, AÇAFRÃO, AÇAFRÃO-DA-TERRA (CURCUMA*), TOMILHO, LOURO, CARIL E OUTRAS ESPECIARIAS  | 
 
  | 
| 
 0910.10.00  | 
 -Gengibre  | 
 0  | 
| 
 0910.20.00  | 
 -Açafrão  | 
 0  | 
| 
 0910.30.00  | 
 -Açafrão-da-terra (curcuma*)  | 
 0  | 
| 
 0910.40.00  | 
 -Tomilho; louro  | 
 0  | 
| 
 0910.50.00  | 
 -Caril  | 
 0  | 
| 
 0910.9  | 
 -Outras especiarias  | 
|
| 
 0910.91.00  | 
 --Misturas mencionadas na Nota 1-"b" do presente Capítulo  | 
 0  | 
| 
 0910.99.00  | 
 --Outras  | 
 0  | 
