SEÇÃO II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 11 - PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS
Notas
1. Excluem-se do presente Capítulo:
a) o malte torrado, acondicionado para ser utilizado como sucedâneo do café (posições 0901 ou 2101, conforme o caso);
b) as farinhas, sêmolas, amidos e féculas, preparados, da posição 1901;
c) os flocos de milho ("corn-flakes") e outros produtos da posição 1904;
d) os produtos hortícolas preparados ou conservados, das posições 2001, 2004 ou 2005;
e) os produtos farmacêuticos (Capítulo 30);
f) os amidos e féculas, com características de produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou de preparações cosméticas (Capítulo 33).
2. A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte, incluem-se no presente Capítulo se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:
a) um teor de amido (determinado pelo método polarimétrico de Ewers modificado) superior ao indicado na coluna (2);
b) um teor de cinzas (deduzidas as matérias minerais que possam ter sido adicionadas) não superior ao mencionado na coluna (3).
Os produtos que não satisfaçam a estas condições classificam-se na posição 2302.
Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos incluem-se sempre na posição 1104.
B) Os produtos incluídos neste Capítulo por força das disposições precedentes, classificam-se nas posições 1101 ou 1102 quando a percentagem em peso, que passe através de uma peneira de tela metálica com abertura de malhas correspondente às indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior à referente a cada cereal.
Caso contrário classificam-se nas posições 1103 ou 1104.
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 TIPO DE CEREAL 
 (1)  | 
 
 TEOR DE AMIDO 
 (2)  | 
 
 TEOR DE CINZAS 
 (3)  | 
 
 PERCENTAGEM DE PASSAGEM ATRAVÉS DE PENEIRA COM AS SEGUINTES ABERTURAS DE MALHA: _________________________________ 315 500 micrometros micrometros (mícrons) (mícrons) (4) (5) 
  | 
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| 
 Trigo e centeio  | 
 45%  | 
 2,5%  | 
 80%  | 
 -  | 
| 
 Cevada  | 
 45%  | 
 3%  | 
 80%  | 
 -  | 
| 
 Aveia  | 
 45%  | 
 5%  | 
 80%  | 
 -  | 
| 
 Milho e sorgo de grão  | 
 45%  | 
 2%  | 
 -  | 
 90%  | 
| 
 Arroz  | 
 45%  | 
 1,6%  | 
 80%  | 
 -  | 
| 
 Trigo mourisco  | 
 45%  | 
 4%  | 
 80%  | 
 -  | 
3. Para os efeitos da posição 1103, consideram-se grumos e sêmolas os produtos obtidos por fragmentação dos grãos de cereais que obedeçam à condição respectiva seguinte:
a) os produtos de milho devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2mm, na proporção mínima de 95%, em peso;
b) os produtos de outros cereais devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 1,25mm, na proporção mínima de 95%, em peso.
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 CÓDIGO NCM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 ALÍQUOTA (%)  | 
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 1101.00  | 
 FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO  | 
 
  | 
|
| 
 1101.00.10  | 
 De trigo  | 
 NT  | 
|
| 
 1101.00.20  | 
 Mistura de trigo com centeio  | 
 0  | 
|
| 
 
  | 
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 1102  | 
 FARINHAS DE CEREAIS, EXCETO DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO  | 
 
  | 
|
| 
 1102.10.00  | 
 -Farinha de centeio  | 
 0  | 
|
| 
 1102.20.00  | 
 -Farinha de milho  | 
 NT  | 
|
| 
 1102.30.00  | 
 -Farinha de arroz  | 
 0  | 
|
| 
 1102.90.00  | 
 -Outras  | 
 0  | 
|
| 
 
  | 
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| 
 1103  | 
 GRUMOS, SÊMOLAS E "PELLETS", DE CEREAIS  | 
 
  | 
|
| 
 1103.1  | 
 -Grumos e sêmolas  | 
||
| 
 1103.11.00  | 
 --De trigo  | 
 0  | 
|
| 
 1103.12.00  | 
 --De aveia  | 
 0  | 
|
| 
 1103.13.00  | 
 --De milho  | 
 0  | 
|
| 
 1103.14.00  | 
 --De arroz  | 
 0  | 
|
| 
 1103.19.00  | 
 --De outros cereais  | 
 0  | 
|
| 
 1103.2  | 
 -"Pellets"  | 
||
| 
 1103.21.00  | 
 --De trigo  | 
 0  | 
|
| 
 1103.29.00  | 
 --De outros cereais  | 
 0  | 
|
| 
 
  | 
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 1104  | 
 GRÃOS DE CEREAIS TRABALHADOS DE OUTRO MODO [POR EXEMPLO: DESCASCADOS (COM OU SEM PELÍCULA), ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS], COM EXCLUSÃO DO ARROZ DA POSIÇÃO 1006; GERMES DE CEREAIS, INTEIROS, ESMAGADOS, EM FLOCOS OU MOÍDOS  | 
 
  | 
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| 
 1104.1  | 
 -Grãos esmagados ou em flocos  | 
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| 
 1104.11.00  | 
 --De cevada  | 
 0  | 
|
| 
 1104.12.00  | 
 --De aveia  | 
 0  | 
|
| 
 1104.19.00  | 
 --De outros cereais  | 
 0  | 
|
| 
 1104.2  | 
 -Outros grãos trabalhados [por exemplo: descascados (com ou sem película), em pérolas, cortados ou partidos]  | 
||
| 
 1104.21.00  | 
 --De cevada  | 
 0  | 
|
| 
 1104.22.00  | 
 --De aveia  | 
 0  | 
|
| 
 1104.23.00  | 
 --De milho  | 
 0  | 
|
| 
 1104.29.00  | 
 --De outros cereais  | 
 0  | 
|
| 
 1104.30.00  | 
 -Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos  | 
 0  | 
|
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 1105  | 
 FARINHA, SÊMOLA, PÓ, FLOCOS, GRÂNULOS E "PELLETS", DE BATATA  | 
 
  | 
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| 
 1105.10.00  | 
 -Farinha, sêmola e pó  | 
 0  | 
|
| 
 1105.20.00  | 
 -Flocos, grânulos e "pellets"  | 
 0  | 
|
| 
 
  | 
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 1106  | 
 FARINHAS, SÊMOLAS E PÓS, DOS LEGUMES DE VAGEM, SECOS, DA POSIÇÃO 0713, DE SAGU OU DAS RAÍZES OU TUBÉRCULOS, DA POSIÇÃO 0714, E DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 8  | 
 
  | 
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 1106.10.00  | 
 -Dos legumes de vagem, secos, da posição 0713  | 
 0  | 
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 1106.20.00  | 
 -De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714  | 
 0  | 
|
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 1106.30.00  | 
 -Dos produtos do Capítulo 8  | 
 0  | 
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 1107  | 
 MALTE, MESMO TORRADO  | 
 
  | 
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| 
 1107.10  | 
 -Não torrado  | 
 
  | 
|
| 
 1107.10.10  | 
 Inteiro ou partido  | 
 0  | 
|
| 
 1107.10.20  | 
 Moído ou em farinha  | 
 0  | 
|
| 
 1107.20  | 
 -Torrado  | 
 
  | 
|
| 
 1107.20.10  | 
 Inteiro ou partido  | 
 0  | 
|
| 
 1107.20.20  | 
 Moído ou em farinha  | 
 0  | 
|
| 
 
  | 
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 1108  | 
 AMIDOS E FÉCULAS; INULINA  | 
 
  | 
|
| 
 1108.1  | 
 -Amidos e féculas  | 
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| 
 1108.11.00  | 
 --Amido de trigo  | 
 0  | 
|
| 
 1108.12.00  | 
 --Amido de milho  | 
 0  | 
|
| 
 1108.13.00  | 
 --Fécula de batata  | 
 0  | 
|
| 
 1108.14.00  | 
 --Fécula de mandioca  | 
 0  | 
|
| 
 1108.19.00  | 
 --Outros amidos e féculas  | 
 0  | 
|
| 
 1108.20.00  | 
 -Inulina  | 
 0  | 
|
| 
 
  | 
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| 
 1109.00.00  | 
 GLÚTEN DE TRIGO, MESMO SECO  | 
 0  | 
|
