SEÇÃO II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 14 - MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE
Notas
1. Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Seção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis.
2. A posição 1401 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 4404).
3. Não se inclui na posição 1402 a lã de madeira (posição 4405).
4. Não se incluem na posição 1403 as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artefatos semelhantes (posição 9603).
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 CÓDIGO NCM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 ALÍQUOTA (%)  | 
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 1401  | 
 MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS EM CESTARIA OU ESPARTARIA (POR EXEMPLO: BAMBUS, ROTINS, CANAS, JUNCOS, VIMES, RÁFIA, PALHA DE CEREAIS LIMPA, BRANQUEADA OU TINGIDA, CASCA DE TÍLIA)  | 
 
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 1401.10.00  | 
 -Bambus  | 
 NT  | 
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 1401.20.00  | 
 -Rotins  | 
 NT  | 
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 1401.90.00  | 
 -Outras  | 
 NT  | 
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 1402  | 
 MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS PARA ENCHIMENTO OU ESTOFAMENTO [POR EXEMPLO: SUMAÚMA ("KAPOC"), CRINA VEGETAL, ZOSTERA (CRINA MARINHA), MESMO EM MANTAS COM OU SEM SUPORTE DE OUTRAS MATÉRIAS  | 
 
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 1402.10.00  | 
 -Sumaúma ("kapoc")  | 
 NT  | 
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 1402.90.00  | 
 -Outras  | 
 NT  | 
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 1403  | 
 MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS OU DE ESCOVAS (POR EXEMPLO: SORGO, PIAÇABA, RAIZ DE GRAMA, TAMPICO), MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES  | 
 
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 1403.10.00  | 
 -Sorgo para vassouras (Sorghum vulgare var. technicum)  | 
 NT  | 
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 1403.90.00  | 
 -Outras  | 
 NT  | 
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 1404  | 
 PRODUTOS VEGETAIS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES  | 
 
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 1404.10.00  | 
 -Matérias-primas vegetais, das espécies principalmente utilizadas em tinturaria ou curtimenta  | 
 
 NT  | 
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 1404.20  | 
 -Línteres de algodão  | 
 
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 1404.20.10  | 
 Em bruto  | 
 0  | 
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 1404.20.90  | 
 Outros  | 
 0  | 
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 1404.90.00  | 
 -Outros  | 
 NT  | 
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