LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento) 
 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS)
Alterações dadas pelos Decretos nºs: 
68.943/24; 
68.492/24; 
65.254/20; 
65.252/20; 
65.156/20; 
58.759/12; 
56.804/11; 
56.457/10;
55.790/10, 
55.379/10; 55.001/09; 54.679/09; 54.401/09 e 53.480/08
Redação dada ao "caput"  do art. 1º do Dec. 68.943/11, efeitos a partir de 04/10/24:
Artigo 130 - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados 
no § 1º-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao 
desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07).
Redação anterior dada ao "caput" do art. 1º do Dec. 56.804/11, efeitos a partir de 
01/03/11 até 03-10-24:
Artigo 130 - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos arrolados 
no Anexo Único do Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido 
(Convênio ICMS-09/07).
Redação anterior acrescentada pelo inciso IV do art. 2º do Decreto 51.801/07, 
efeitos a partir de 23/04/07 até 28/02/11:
Artigo 130 - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinados ao desenvolvimento de 
novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07).
REVOGADO O § 1º, PELO ART. 3º do Dec. 56.804/11, efeitos a partir de 01/03/11:
Redação anterior dada pelo inciso II do art. 1º do Decreto 55.001/09, 
efeitos a partir de 15/10/09 ATÉ 28/02/2011:
§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da 
Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, na redação do Convênio 
ICMS-62/08, cláusula segunda, com alterações dos Convênios ICMS- 27/09, 78/09 e 
90/09):
1 -  3002.10.39, CERA 1000 mcg 
2 -  3002.10.39, CERA 400 mcg 
3 -  3002.10.39, CERA 200 mcg 
4 -  3002.10.39, CERA 100 mcg 
5 -  3002.10.39, CERA 50 mcg 
6 -  3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI 
7 -  3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI 
8 -  3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI 
9 -  3004.90.69, Anastrozole 1mg 
10 -  3002.10.38, Trastuzumab 440 mg 
11 -  3002.10.38, Trastuzumab 150 mg 
12 -  3002.10.38, Bevacizumab 100 mg 
13 -  3004.90.69, Erlotinib 25 mg 
14 -  3004.90.69, Erlotinib 100 mg 
15 -  3004.90.59, Docetaxel 20 mg 
16 -  3004.90.59, Docetaxel 80 mg 
17 -  3004.90.79, Capecitabine 150 mg 
18 -  3004.90.79, Capecitabine 500 mg 
19 -  3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg 
20 -  3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg 
21 -  3004.90.99, Cisplatina 50 mg 
22 -  3002.10.38, Rituximab 100 mg 
23 -  3002.10.38, Rituximab 500 mg 
24 -  3004.90.95, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml 
25 -  3004.90.79, Ribavirina 200 mg 
26 -  3004.90.99, T20-304 90 mg 
27 -  3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38 
28 -  3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg 
29 -  3004.90.99, Predinisolona 30mg 
30 -  3002.10.39, Tocilizumab 200 mg 
31 -  3002.10.38, Bevacizumabe 
32 -  3004.90.59, Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio 
33 -  3004.50.90, Isotretinoína 
34 -  3004.90.78, Tacrolimo 
35 -  3004.90.29, Acitretina 
36 -  3004.90.99, Calcipotriol 
37 -  3004.20.99, Micofenolato de mofetila 
38 -  3002.10.38, Trastuzumabe 
39 -  3002.10.38, Rituximabe 
40 -  3004.90.95, Alfapeginterferona 2ª 
41 -  3004.90.79, Capecitabina 
42 -  3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe 
43 -  3004.90.79, Ribavirina. 
44 -  3004.31.00, Insulina Glargina 100 unidades/ml 
45 -  3004.90.99, RO4998452 - 2,5 mg 
46 -  3004.90.99, RO4998452 - 10 mg 
47 -  3004.90.99, RO4998452 - 20 mg 
48 -  3004.90.99, RO4998452 ou placebo 
49 -  3004.90.99, RO4998452 inibidor SGLT2 
50 -  3004.90.39, Taspoglutida - 10 mg 
51 -  3004.90.39, Taspoglutida - 20 mg 
52 -  3004.90.39, Taspoglutida ou placebo 
53 -  3004.90.79, Aleglitazar 
54 -  3004.90.79, RO5072759 - 50 mg 
55 -  3004.90.79, Pioglitazona - 45 mg 
56 -  3004.90.79, Pioglitazona - 30 mg 
57 -  3004.90.79, Pioglitazona ou placebo 
58 -  3004.90.99, Erlotinib ou placebo 
59 -  3004.90.99, Erlotinib 150 mg 
60 -  3002.10.38, Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado 
61 -  3004.90.79, Lapatinib 250 mg 
62 -  3002.10.38, Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades 
63 -  3002.10.38, Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades 
Redação dada pelo inciso II do Decreto 55.379/10, efeitos a partir de 15/10/09:
64 -  3004.90.69, Fluorouracil
 Redação anterior, efeitos até 14/10/09:
64 - 3004.90.69, Pluorouracil 
65 -  3002.10.39, Tocilizumab 
66 -  3002.10.39, Pertuzumab 
67 -  3002.10.39, Ocrelizumab 
68 -  3004.90.99, DPP - IV inhibitor.
Acrescentado os itens 79 a 86, pelo inciso V do art. 2º do Decreto 55.790/10, efeitos a partir de 23/04/10:
69 -  30049099, Insulina inalável (Convênio ICMS- 49/10);
70 -  30049099, CP-945,598 (Convênio ICMS- 49/10); 
71 -  30049099, CP-751,871 (Convênio ICMS- 49/10); 
72 -  30049099, Malato de sunitinibe (Convênio ICMS- 49/10) ;
73 -  30049099, PH-797,804 (Convênio ICMS- 49/10) ;
74 -  30049099, Fesoterodina  (Convênio ICMS- 49/10) ;
75 -  30049099, Ziprasidona (Convênio ICMS- 49/10) ;
76 -  30049099, Sildenafila (Convênio ICMS- 49/10) ;
77 -  30049099, Tartarato de vareniclina (Convênio ICMS- 49/10) ;
78 -  30049099, Maraviroque  (Convênio ICMS- 49/10) ;
79 -  30049099, Linezolida (Convênio ICMS- 49/10) ;
80 -  30049099, Anidulafungina  (Convênio ICMS- 49/10) ;
81 -  30049099, PF-00885706  (Convênio ICMS- 49/10) ;
82 -  30049099, PF-045236655  (Convênio ICMS- 49/10) ;
83 -  30049099, PF-3512676 (Convênio ICMS- 49/10) ;
84 -  30049099, Tolterodine (Convênio ICMS- 49/10) ;
85 -  30049099, CE-224,535 (Convênio ICMS- 49/10) ;
86 -  30049099, AG-013736 (Convênio ICMS- 49/10) ;
Acrescentado os itens 87 a 90, pelo inciso VI do art. 2º do Decreto 56.457/10, efeitos a partir de 01-12-10:
87 -  3004.90.99, Celecoxibe (Convênio ICMS-149/10);
88 -  3004.90.99, CP-690,550 (Convênio ICMS-149/10);
89 -  3004.90.78, Emtricitabina (Convênio ICMS-149/10);
90 -  3004.90.49, Raltegravir (Convênio ICMS-149/10).
Redação anterior do § 1º, dada pelo inciso VI do art. 1º do Dec. 53.480/08, efeitos a partir de 25/07/08 até 14/10/09:
§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados 
nas seguintes posições na NBM/SH (Convênio ICMS-62/08, cláusula segunda): 
1 - 3002.10.39 , CERA 1000 mcg/1ml 
2 - 3002.10.39 , CERA 400 mcg/1ml 
3 - 3002.10.39 , CERA 200 mcg/1ml 
4 - 3002.10.39 , CERA 100 mcg/1ml 
5 - 3002.10.39 , CERA 50 mcg/1ml
6 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 50.000 UI 
7 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 100.000 UI 
8 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 4.000 UI
9 - 3004.90.69 , Anastrozole 1mg 
10 - 3002.10.38 , Trastuzumab 440 mg 
11 - 3002.10.38 , Trastuzumab 150 mg
12 - 3002.10.38 , Bevacizumab 100 mg/4ml 
Redação anterior dada pelo inciso VII do art. 1º do Dec. 54.679/09, efeitos a partir de 01/08/09 até 14/10/09:
13 - 3004.90.69, Erlotinib 25 mg (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 13, com alteração do Convênio ICMS-78/09);
Redação anterior, efeitos até 31/07/09:
13 - 3004.90.99 , Erlotinib 25 mg 
Redação anterior dada pelo inciso VII do art. 1º do Dec. 54.679/09, efeitos a partir de 01/08/09 até 14/10/09: 
14 - 3004.90.69, Erlotinib 100 mg (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 14, com alteração do Convênio ICMS-78/09);
Redação anterior do item 14, efeitos até 31/07/09:
14 - 3004.90.99 , Erlotinib 100 mg 
15 - 3004.90.59 , Docetaxel 20 mg/2ml 
16 - 3004.90.59 , Docetaxel 80 mg/2ml 
17 - 3004.90.79 , Capecitabine 150 mg 
18 - 3004.90.79 , Capecitabine 500 mg 
19 - 3004.90.99 , Oxaliplatina 50 mg
20 - 3004.90.99 , Oxaliplatina 100 mg 
21 - 3004.90.99 , Cisplatina 50 mg/100ml 
22 - 3002.10.38 , Rituximab 100 mg/10ml 
23 - 3002.10.38 , Rituximab 500 mg/50ml 
24 - 3004.90.95 , Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml 
25 - 3004.90.79 , Ribavirina 200 mg
26 - 3004.90.99 , T20-304 90 mg
27 - 3004.90.99 , Kinase Inhibitor P-38
28 - 3004.90.99 , Methilprednisolona 125 mg 
29 - 3004.90.99 , Predinisolona 30mg
30 - 3002.10.39 , Tocilizumab 200 mg/10ml
31 - 3002.10.38 , Bevacizumabe
32 - 3004.90.59 , Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33 - 3004.50.90 , Isotretinoína
Redação anterior dada ao pelo inciso IV do art. 1º do Decreto 54.401/09, efeitos a partir de 27/04/09 até 14/10/09:
34 - 3004.90.78 , Tacrolimo (Convênio ICMS- 27/09)
Redação anterior efeitos até 26/04/09:
34 - 3004.90.79 , Tacrolimo
35 - 3004.90.29 , Acitretina
36 - 3004.90.99 , Calcipotriol
37 - 3004.20.99 , Micofenolato de mofetila
38 - 3002.10.38 , Trastuzumabe
39 - 3002.10.38 , Rituximabe
40 - 3004.90.95 , Alfapeginterferona 2A
41 - 3004.90.79 , Capecitabina
Redação anterior dada pelo inciso VII do art. 1º do Dec. 54.679/09, efeitos a partir de 01/08/09 até 14/10/09:
42 - 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 42, com alteração do Convênio ICMS-78/09);
Redação anterior, efeitos até 31/07/09:
42 - 3004.90.99 , Cloridrato de Erlotinibe
43 - 3004.90.79 , Ribavirina.
Redação anterior do § 1º, efeitos até 24/07/08:
§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições na NBM/SH, desde que contenham as 
correspondentes substâncias ativas:
1 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg/1ml; 
2 - 3002.10.39, CERA 400 mcg/1ml; 
3 - 3002.10.39, CERA 200 mcg/1ml; 
4 - 3002.10.39, CERA 100 mcg/1ml; 
5 - 3002.10.39, CERA 50 mcg/1ml; 
6 - 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI; 
7 - 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI; 
8 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg/1ml; 
9 - 3002.10.39, CERA 400 mcg/1ml; 
10 - 3002.10.39, CERA 200 mcg/1ml; 
11 - 3002.10.39, CERA 100 mcg/1ml; 
12 - 3002.10.39, CERA 50 mcg/1ml; 
13 - 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI; 
14 - 3002.10.39, poetina Beta 50.000 UI; 
15 - 3002.10.39,Epoetina Beta 100.000 UI; 
16 - 3004.90.69, Anastrozole 1mg; 
17 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg; 
18 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg; 
19 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml; 
20 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml; 
21 - 3004.90.79, Erlotinib 25 mg; 
22 - 3004.90.79, Erlotinib 100 mg; 
23 - 3904.90.59, Docetaxel 20 mg/2ml; 
24 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml; 
25 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg; 
26 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml; 
27 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg; 
28 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg; 
29 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg; 
30 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg; 
31 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg; 
32 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg; 
33 - 3903.90.99, Cisplatina 50 mg/100ml; 
34 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg; 
35 - 3002.10.38, Rituximab 100 mg/10ml; 
36 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml; 
37 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml; 
38 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg; 
39 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml; 
40 - 3004.90.99, Capecitabine 150 mg; 
41 - 3004.90.99, Capecitabine 500 mg; 
42 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg; 
43 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg; 
44 - 3004.90.99, Capecitabine 150 mg; 
45 - 3004.90.99, Capecitabine 500 mg; 
46 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg; 
47 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg; 
48 - 3002.10.39, Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml; 
49 - 3004.90.99, Ribavirina 200 mg; 
50 - 3004.90.99, T20-304 90 mg; 
51 - 3002.10.39, Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml; 
52 - 3004.90.99, Ribavirina 200 mg; 
53 - 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38; 
54 - 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg; 
55 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml; 
56 - 3004.90.99, Predinisolona 30mg; 
57 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml; 
58 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml; 
59 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml; 
60 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml; 
61 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml; 
62 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml; 
63 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml; 
64 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg; 
65 - 3002.10.38, Bevacizumabe; 
66 - 3004.90.59, Ácido ibandrônico; 
67 - 3004.50.90, Isotretinoína; 
68 - 3004.90.79, Tacrolimo; 
69 - 3004.90.29, Acitretina; 
70 - 3004.90.99, Calcipotriol; 
71 - 3004.20.99, Micofenolato de mofetila; 
72 - 3002.10.38, Trastuzumabe; 
73 - 3002.10.38, Rituximabe; 
74 - 3004.90.99, Alfapeginterferona 2ª; 
75 - 3004.90.79, Capecitabina; 
76 - 3004.90.99, Erlotinibe; 
77 - 3004.90.79, Ribavirina.
Acrescentado o  1º-A, pelo decreto 68.943, efeitos a partir de 04-04-24:
§ 1º-A - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas 
seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único)
Item NCM  Medicamentos e Reagentes Químicos
1	3002.10.39	CERA 1000 mcg
2	3002.10.39	CERA 400 mcg
3	3002.10.39	CERA 200 mcg
4	3002.10.39	CERA 100 mcg
5	3002.10.39	CERA 50 mcg
6	3002.10.39	Epoetina Beta 50.000 UI
7	3002.10.39	Epoetina Beta 100.000 UI
8	3002.10.39	Epoetina Beta 4.000 UI
9	3004.90.69	Anastrozole 1mg
10	3002.10.38	Trastuzumab 440 mg
11	3002.10.38	Trastuzumab 150 mg
12	3002.10.38	Bevacizumab 100 mg
13	3004.90.69	Erlotinib 25 mg
14	3004.90.69	Erlotinib 100 mg
15	3004.90.59	Docetaxel 20 mg
16	3004.90.59	Docetaxel 80 mg
17	3004.90.79	Capecitabine 150 mg
18	3004.90.79	Capecitabine 500 mg
19	3004.90.99	Oxaliplatina 50 mg
20	3004.90.99	Oxaliplatina 100 mg
21	3004.90.99	Cisplatina 50 mg
22	3002.10.38	Rituximab 100 mg
23	3002.10.38	Rituximab 500 mg
24	3004.90.95	Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
25	3004.90.79	Ribavirina 200 mg
26	3004.90.99	T20-304 90 mg
27	3004.90.99	Kinase Inhibitor P-38
28	3004.90.99	Methilprednisolona 125 mg
29	3004.90.99	Predinisolona 30mg
30	3002.10.39	Tocilizumab 200 mg
31	3002.10.38	Bevacizumabe
32	3004.90.59	Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33	3004.50.90	Isotretinoína
34	3004.90.78	Tacrolimo
35	3004.90.29	Acitretina
36	3004.90.99	Calcipotriol
37	3004.20.99	Micofenolato de mofetila
38	3002.10.38	Trastuzumabe
39	3002.10.38	Rituximabe
40	3004.90.95	Alfapeginterferona 2A
41	3004.90.79	Capecitabina
42	3004.90.69	Cloridrato de Erlotinibe
43	3004.90.79	Ribavirina
44	3004.31.00	Insulina Glargina 100 unidades/ml
45	3004.90.99	RO4998452 - 2,5 mg
46	3004.90.99	RO4998452 - 10 mg
47	3004.90.99	RO4998452 - 20 mg
48	3004.90.99	RO4998452 ou placebo
49	3004.90.99	RO4998452 inibidor SGLT2
50	3004.90.39	Taspoglutida - 10 mg
51	3004.90.39	Taspoglutida - 20 mg
52	3004.90.39	Taspoglutida ou placebo
53	3004.90.79	Aleglitazar
54	3004.90.79	RO5072759 - 50 mg
55	3004.90.79	Pioglitazona - 45 mg
56	3004.90.79	Pioglitazona - 30 mg
57	3004.90.79	Pioglitazona ou placebo
58	3004.90.99	Erlotinib ou placebo
59	3004.90.99	Erlotinib 150 mg
60	3002.10.38	Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
61	3004.90.79	Lapatinib 250 mg
62	3002.10.38	Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
63	3002.10.38	Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
64	3004.90.69	Pluorouracil
65	3002.10.39	Tocilizumab
66	3002.10.39	Pertuzumab
67	3002.10.39	Ocrelizumab
68	3004.90.99	DPP - IV inhibitor
69	3004.90.99	Insulina inalável
70	3004.90.99	CP-945,598
71	3004.90.99	CP-751,871
72	3004.90.99	Malato de sunitinibe
73	3004.90.99	PH-797,804
74	3004.90.99	Fesoterodina
75	3004.90.99	Ziprasidona
76	3004.90.99	Sildenafila
77	3004.90.99	Tartarato de vareniclina
78	3004.90.99	Maraviroque
79	3004.90.99	Linezolida
80	3004.90.99	Anidulafungina
81	3004.90.99	PF-00885706
82	3004.90.99	PF-045236655
83	300490.99	PF-3512676
84	3004.90.99	Tolterodine
85	3004.90.99	CE-224,535
86	3004.90.99	AG-013736
87	3004.90.99	Celecoxibe
88	3004.90.99	CP-690,550
89	3004.90.78	Emtricitabina
90	3004.90.49	Raltegravir
91	3004.90.69	TMC 125 Etravirina 25mg
92	3004.90.69	TMC 125 Etravirina 100mg
93	3004.90.79	TMC 114 (Darunavir) 75mg
94	3004.90.79	TMC 114 (Darunavir) 300mg
95	3004.90.79	TMC 114 (Darunavir) 600mg
96	3004.90.69	Rabeprazol sódico 1mg
97	3004.90.69	Rabeprazol sódico 5mg
98	3004.90.69	Palmitato de Paliperdona 100mg/ml
99	3004.90.69	Risperidona 1mg
100	3004.90.69	Risperidona 2mg
101	3004.90.69	Risperidona 4mg
102	3004.90.99	TMC 278 25mg
103	3004.90.78	Efavirenz 600mg
104	3004.90.78	Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)
105	3004.20.99	Doripenem 500mg
106	3004.20.99	Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg
107	3004.90.69	TMC 207 100mg
108	3002.10.35	CNTO328 20mg/ml
109	3004.90.68	Bortezomibe 3,5mg
110	3004.32.90	Dexametasona 8mg
111	3004.90.79	Ciclosfamida 1g
112	3004.20.69	Doxorrubicina 50mg
113	3004.39.99	Prednisona 5mg
114	3004.39.99	Prednisona 20mg
115	3004.40.10	Vincristina 1mg
116	3004.90.78	Ritonavir 100mg
117	3004.90.99	RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg
118	3004.90.99	RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg
119	3004.90.99	RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg
120	3004.90.99	RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg
121	3002.10.39	RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
122	3002.10.39	RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b
123	3002.10.29	Peptídeo antitumoral Rb09
§ 2º - A isenção de que trata este artigo fica condicionada a que:
1 - a pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS - ou, se estes estiverem dispensados de registro, tenham sido aprovados pelo 
Comitê de Ética em Pesquisa - CEP - da instituição que for realizar a pesquisa ou o programa;
2 - os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
3 - na hipótese de desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior:
a) tratando-se de equipamentos, suas partes e peças, não haja similar produzido no país, segundo laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e 
equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado;
b) para qualquer produto, haja total desoneração dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados.
§ 3º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. 
Redação dada ao § 4º, pelo Decreto 68.943/24; defeitos a partir de 04-10-24:
§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.
Redação anterior dada ao § 4º, pelo Decreto 68.492/24; defeitos a partir de 
01-05-24 ATÉ 03-10-24:
§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2024.
Redação anterior dada ao § 4º, pelo Decreto 65.254/20, produzirá efeitos pelo 
prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 1º de janeiro de 2021 até 30-04-24:
§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022.
Redação anterior dada ao § 4º, pelo Decreto 65.252/20, efeitos a partir de 01-11-20:
§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.
Redação anterior dada ao § 4º, pelo Decreto 65.156/20, efeitos a partir de 28-08-20:
§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020.
Redação anterior dada ao § 4º, pelo Dec. 58.759/12, efeitos a partir de 01-01-2013 até 27-08-20:
§ 4º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007.
Redação original, efeitos até 31/12/12:
§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012.
