LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 13 - Até que seja baixada a correspondente 
disciplina pela Secretaria da Fazenda, aplicam-se as disposições dos artigos 516 a 529 do Regulamento 
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-03-91, à emissão e 
escrituração de documentos e livros fiscais por processo mecanizado (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, 
Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 10, § 6º, na redação do Ajuste SINIEF-2/88, cláusula primeira, e 
Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput"). 
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT nº: 175/09
Consultar os Artigos 193 e 199
