LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento) 
(PIANO - IMPORTAÇÃO)
REVOGADO PELO DECRETO 65.255/20, EFEITOS A PARTIR DE 15-01-21.
Acrescentado pelo inciso I do art. 2º do Dec. 49.203/04, 
efeitos a partir de 19/10/04:
Artigo 111 -  Desembaraço aduaneiro de um piano de cauda Steinway 
Grand Concert Model D, com banco e demais acessórios, classificado no código 9201.20.00 da Nomenclatura Brasileira de 
Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, importado pela Associação Paulista São Pedro Pró-Cultura Paulista, por meio 
da Declaração de Importação de nº 04/0759756-0 (Convênio ICMS-105/04).
Parágrafo único - A fruição do benefício previsto neste artigo fica 
condicionada a que o instrumento musical referido no "caput" seja conservado pela Associação Paulista São Pedro Pró-Cultura 
Paulista e utilizado na programação do Theatro São Pedro, pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contado de sua instalação.
