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Alteração dada pelo Decr.: 48.034/03
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
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 GRUPO  | 
 GRUPO  | 
 GRUPO  | 
 DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO  | 
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 5  | 
 6  | 
 7  | 
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 5.10  | 
 6.10  | 
 7.10  | 
 VENDA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIRO  | 
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 5.11  | 
 6.11  | 
 7.11  | 
 Venda de produção do estabelecimento  | 
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 Saída por venda de produto industrializado no estabelecimento. Neste código também será classificada a saída de mercadoria de estabelecimento de cooperativa quando destinada a cooperado seu ou a estabelecimento de outra cooperativa.  | 
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 5.12  | 
 6.12  | 
 7.12  | 
 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro  | 
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 Saída por venda de mercadoria entrada para industrialização ou comercialização, que não tiver sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Neste código também será classificada a saída de mercadoria de estabelecimento de cooperativa quando destinada a cooperado seu ou a estabelecimento de outra cooperativa.  | 
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 5.13  | 
 6.13  | 
 Industrialização efetuada para outra empresa  | 
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 Valor cobrado do estabelecimento encomendante compreendendo o do serviço prestado e o da mercadoria empregada no processo industrial.  | 
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 5.14  | 
 6.14  | 
 Venda de produção própria, efetuada fora do estabelecimento  | 
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 Saída, por venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produto industrializado no estabelecimento.  | 
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 5.15  | 
 6.15  | 
 Venda, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento  | 
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 Saída, por venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadoria entrada para industrialização e/ou comercialização e que não tiver sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.  | 
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 5.16  | 
 6.16  | 
 7.16  | 
 Venda de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante  | 
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 Saída, por venda, de produto industrializado no estabelecimento, armazenado em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante.  | 
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 5.17  | 
 6.17  | 
 7.17  | 
 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante  | 
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 Saída, por venda, de mercadoria entrada para industrialização e/ou comercialização armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que tivesse sido objeto de qualquer processo industrial, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante. Neste código também será classificada a saída de mercadoria importada, do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, por venda, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador, bem como a exportação de mercadoria armazenada em recinto alfandegado para onde tenha sido remetida com o fim específico de exportação.  | 
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 6.18  | 
 Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não-contribuintes  | 
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 As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não-contribuintes.  | 
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 6.19  | 
 Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros destinadas a não-contribuintes  | 
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 As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento destinadas a não-contribuintes.  | 
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 NOTA GERAL 1 -  | 
 Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:  | 
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 Grupo 5 -  | 
 Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;  | 
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 Grupo 6 -  | 
 Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;  | 
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 Grupo 7 -  | 
 Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.  | 
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 NOTA GERAL 2 -  | 
 Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério:  | 
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 Grupo 5 -  | 
 Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;  | 
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 Grupo 6 -  | 
 Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;  | 
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 Grupo 7 -  | 
 Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país.  | 
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 NOTA GERAL 3 -  | 
 Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.  | 
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