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DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
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 GRUPO  | 
 GRUPO  | 
 GRUPO  | 
 DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO  | 
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 5  | 
 6  | 
 7  | 
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 5.20  | 
 6.20  | 
 TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIRO  | 
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 Saída de mercadoria transferida para o estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:  | 
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 5.21  | 
 6.21  | 
 Transferência de produção do estabelecimento  | 
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 Referente a produto industrializado no estabelecimento.  | 
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 5.22  | 
 6.22  | 
 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro  | 
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 Referente a mercadoria entrada para industrialização ou comercialização, que não tiver sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.  | 
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 5.23  | 
 6.23  | 
 Transferência de energia elétrica  | 
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 Referente a operação de distribuição.  | 
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 5.24  | 
 6.24  | 
 Transferência para utilização na prestação de serviço  | 
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 Referente a mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço.  | 
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 5.25  | 
 6.25  | 
 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante  | 
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 Referente a produto industrializado no estabelecimento, armazenado em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante.  | 
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 5.26  | 
 6.26  | 
 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante  | 
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 Referente a mercadoria entrada para industrialização e/ou comercialização, armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro, sem que tenha sido objeto de qualquer processo industrial, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante.  | 
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 NOTA GERAL 1 -  | 
 Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:  | 
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 Grupo 5 -  | 
 Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;  | 
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 Grupo 6 -  | 
 Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;  | 
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 Grupo 7 -  | 
 Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.  | 
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 NOTA GERAL 2 -  | 
 Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério:  | 
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 Grupo 5 -  | 
 Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;  | 
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 Grupo 6 -  | 
 Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;  | 
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 Grupo 7 -  | 
 Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país.  | 
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 NOTA GERAL 3 -  | 
 Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.  | 
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