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DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
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 GRUPO  | 
 GRUPO  | 
 GRUPO  | 
 DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO  | 
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 5  | 
 6  | 
 7  | 
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 5.30  | 
 6.30  | 
 7.30  | 
 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, OU ANULAÇÃO DE VALORES  | 
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 Saída de mercadoria que anular entrada anterior no estabelecimento a título de compra, bem como anulação de valor.  | 
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 5.31  | 
 6.31  | 
 7.31  | 
 Devolução de compra para industrialização  | 
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 Referente a mercadoria comprada para ser utilizada em processo de industrialização, cuja entrada tiver sido classificada no código 1.11, 2.11 ou 3.11 (Compra para Industrialização).  | 
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 5.32  | 
 6.32  | 
 7.32  | 
 Devolução de compra para comercialização  | 
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 Referente a mercadoria comprada para ser comercializada, cuja entrada tiver sido classificada no código 1.12, 2.12 ou 3.12 (Compra para Comercialização).  | 
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 5.33  | 
 6.33  | 
 7.33  | 
 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço  | 
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 Anulação de valor faturado indevidamente.  | 
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 5.34  | 
 6.34  | 
 7.34  | 
 Anulação de valor relativo a compra de energia elétrica  | 
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 Anulação de valor faturado indevidamente.  | 
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 6.35  | 
 Devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência  | 
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 As saídas interestaduais referentes a devolução de mercadoria ou bem recebidos, inclusive por transferência.  | 
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 NOTA GERAL 1 -  | 
 Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:  | 
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 Grupo 5 -  | 
 Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;  | 
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 Grupo 6 -  | 
 Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;  | 
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 Grupo 7 -  | 
 Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.  | 
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 NOTA GERAL 2 -  | 
 Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério:  | 
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 Grupo 5 -  | 
 Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;  | 
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 Grupo 6 -  | 
 Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;  | 
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 Grupo 7 -  | 
 Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país.  | 
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 NOTA GERAL 3 -  | 
 Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.  | 
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