Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em 26 de novembro de 2009, 
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar 
n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, 
e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
| 
 NCM/SH  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 MVA (%) ORIGINAL  | 
| 
 2828.90.11,   | 
 água sanitária, branqueador ou alvejante  | 
 57,87  | 
| 
 3307.41.00,   | 
 odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície   | 
 53,61  | 
| 
 3401.19.00  | 
 sabões em barras, pedaços ou figuras moldados  | 
 25,71  | 
| 
 3401.20.90   | 
 sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes  | 
 15,56  | 
| 
 3402.20.00  | 
 detergentes líquidos  | 
 17,96  | 
| 
 3402  | 
 outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. da classificação NCM.  | 
 19,52  | 
| 
 3405.10.00  | 
 pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros  | 
 51,62  | 
| 
 3405.40.00  | 
 pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear  | 
 58,81  | 
| 
 3505.10.00   | 
 facilitadores e goma para passar roupa  | 
 64,80  | 
| 
 3808.50.10,  | 
 inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes   | 
 25,72  | 
| 
 3808.94  | 
 Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  | 
 45,31  | 
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 3809.91.90  | 
 amaciante/suavizante  | 
 23,64  | 
| 
 3924.10.00   | 
 esponjas para limpeza  | 
 58,66  | 
| 
 2207.10.00,   | 
 álcool etílico para limpeza  | 
 23,54  | 
| 
 2710.11.90  | 
 óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira  | 
 49,28  | 
| 
 2801.10.00,   | 
 cloro estabilizado, ácido tricloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1  | 
 45,79  | 
| 
 2803.00.90  | 
 carbonato de sódio 99%  | 
 53,21  | 
| 
 2806.10.20  | 
 cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clorossulfúrico, em solução aquosa  | 
 49,28  | 
| 
 28.15  | 
 limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto  | 
 57,54  | 
| 
 2827.20.90  | 
 desumidificador de ambiente  | 
 35,04  | 
| 
 2827.32.00, 2827.49.21 2833.22.00   | 
 floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas  | 
 55,35  | 
| 
 2832.20.00 2901.10.00  | 
 tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas  | 
 52,07  | 
| 
 2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00  | 
 barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, todos utilizados em piscinas  | 
 53,21  | 
| 
 2902.90.20  | 
 naftalina  | 
 25,14  | 
| 
 2917.11.10  | 
 antiferrugem  | 
 49,28  | 
| 
 2923.90.90  | 
 clarificante  | 
 55,35  | 
| 
 2931.00.39  | 
 controlador de metais  | 
 40,66  | 
| 
 2933.69.19  | 
 flutuador 4x1  | 
 45,79  | 
| 
 3402.90.39  | 
 limpa-bordas  | 
 50,53  | 
| 
 34.03  | 
 preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias  | 
 49,28  | 
| 
 38.02  | 
 neutralizador/eliminador de odor  | 
 58,55  | 
| 
 2815.30.00,   | 
 algicidas, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas.  | 
 59,84  | 
| 
 3822.00.90  | 
 kit teste ph/cloro, fita-teste  | 
 51,17  | 
| 
 3824.90.49  | 
 produtos para limpeza pesada  | 
 46,34  | 
| 
 2806.10.20,   | 
 redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79,todos utilizados em piscinas   | 
 28,26  | 
| 
 3923.2  | 
 sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros  | 
 49,28  | 
| 
 6307.10.00  | 
 rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes  | 
 46,37  | 
| 
 7323.10.00  | 
 esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica  | 
 57,04  | 
| 
 8424.89,   | 
 aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins  | 
 49,28  | 
| 
 9603.10.00, 9603.90.00 4417.00.90  | 
 vassouras, rodos, cabos e afins  | 
 49,28  | 
