Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
 
 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.
Alteração dada pelo ATOS COTEPE/ICMS nº:
40/11 
Artigo 1º - Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotep/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático  da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “08bf2e74a0d6d289c558334b8d4d84cb”,  obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.
 
Artigo 2º - Alterar a descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste da apuração”.
 
Artigo 3º - Alterar o título do registro D697 para “REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS” DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.”.
 
Artigo 4º - Alterar o leiaute do registro D697 para:
REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS” DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.
 
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 Nº  | 
 Campo  | 
 Descrição  | 
 Tipo  | 
 Tam  | 
 Dec  | 
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 01  | 
 REG  | 
 Texto fixo contendo "D697"  | 
 C  | 
 004  | 
 -  | 
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 02  | 
 UF  | 
 Sigla da unidade da federação  | 
 C  | 
 002*  | 
 -  | 
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 03  | 
 VL_BC_ICMS  | 
 Valor da base de cálculo do ICMS  | 
 N  | 
 -  | 
 02  | 
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 04  | 
 VL_ICMS  | 
 Valor do ICMS devido  | 
 N  | 
 -  | 
 02  | 
