ATO COTEPE/ICMS Nº 66, DE 01-11-17 - DOU 08-11-17

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 20/15, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no Art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, torna público:

Artigo 1º - Fica incluído o item 9 ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:
9 MS NÃO SIM 00.143.381/0001-68 28.341.266-6 Monteverde Agro-Energética S.A.