Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, DE 19-10-01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescido dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998:
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 SOROS  | 
 CLASSIFICAÇÃO  | 
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 Soro Anti – Botulínico  | 
 3002.1019  | 
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 Outros anti – soros específicos de animais/pessoas imunizadas  | 
 3002.1019  | 
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 MEDICAMENTOS  | 
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 Interferon Gama  | 
 3004.20.99  | 
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 Terizidona  | 
 3004.90.99  | 
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 INSETICIDAS  | 
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 Bacillus Sphaericus (biolarvicida)  | 
 3808.90.20  | 
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 OUTROS  | 
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 Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral  | 
 3006.30.29  | 
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 Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e Virus Respiratório Sincicial  | 
 3006.30.29  | 
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 Kits para diagnóstico de Virus Respiratórios  | 
 3006.30.29  | 
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 Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes  | 
 3006.30.29  | 
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.
