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Instrução Norm. SRF nº 762, de 01-08-07 - DOU 02-08-07
Altera a Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho de 2007, resolve:
Artigo 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................................................
§ 4º Os débitos ainda não constituídos, passíveis de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até o último dia útil da primeira quinzena de
agosto de 2007, por meio da entrega da respectiva declaração.
§ 5º Na hipótese de débito já declarado em valor menor que o devido, a inclusão do valor complementar far-se-á mediante entrega de declaração retificadora, a ser apresentada até o último
dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007." (NR)
"Art. 2º Para a inclusão, nos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa, de débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas nos incisos III a V do art. 151 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), objeto de outras ações judiciais ou ainda em curso de embargos, quando administrados pela PGF, o sujeito passivo deverá
desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da
ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais.
................................................................................................" (NR)
"Art. 3º Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, exclusivamente pela Internet,
no sítio da RFB no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, por meio dos seguintes links:
................................................................................................."(NR)
"Art. 5º .................................................................................................
I - deixar de pagar, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, a primeira parcela; e
..................................................................................................."(NR)
"Art. 7º ............................................................................................
§ 2º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, observado o disposto no inciso I do art. 5º.
............................................................................................"(NR)
Artigo 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
