Lei Federal nº 7.192, de 05-06-1984. 
 Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 
os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas. 
 
REVOGADA PELO ART. 10 DA LEI COMP. 116/03, 
EFEITOS A PARTIR DE 01-08-2003
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
 Artigo 1º - A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67: 
 
 "Lista de Serviços 
 Serviços de: 
 ...
 67 - Profissionais de Relações Públicas." 
 
 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Artigo 3º - Revogam-se ás disposições em contrário. 
 
 Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.