REVOGADA PELA PORTARIA CAT 191/10,  EFEITOS ATÉ 31/12/10
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da 
Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750- 490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2010, os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
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 MARCA  | 
 EMBALAGEM  | 
 PREÇO FINAL  | 
| 
 Gatorade  | 
 Plástica de 500 ml  | 
 2,97  | 
| 
 i9 Hidrotônico  | 
 Plástica de 500 ml  | 
 2,63  | 
| 
 Powerade  | 
 Embalagem de 401 a 660 ml  | 
 3,10  | 
| 
 Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Taeq e Marathon  | 
 Todas as embalagens de 361 até 600 ml  | 
 2,44  | 
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 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO  | 
 Red Bull  | 
 Burn  | 
 Flash Power  | 
 Bad Boy  | 
 Flying Horse  | 
 TNT  | 
 Gladiator  | 
 Monster  | 
 Outras Marcas  | 
| 
 2.1 Todas as embalagens de até 180 ml  | 
 2,63  | 
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| 
 2.2 Todas as embalagens de 181 a 310 ml  | 
 6,07  | 
 5,17  | 
 4,54  | 
 4,36  | 
 4,67  | 
 4,84  | 
 4,42  | 
 4,27  | 
|
| 
 2.3 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml  | 
 7,60  | 
 4,63  | 
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 2.4 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml  | 
 9,16  | 
 7,34  | 
 6,19  | 
 6,32  | 
 5,89  | 
 6,30  | 
 5,67  | 
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 2.5 Todas as embalagens de 661 ml a 1000 ml  | 
 8,20  | 
 9,03  | 
