REVOGADA PELA PORTARIA CAT 43/11,  EFEITOS ATÉ 31/03/11.
 1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005 pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de março de 2011, os seguintes valores:
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 MARCA  | 
 EMBALAGEM  | 
 PREÇO FINAL  | 
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 Gatorade  | 
 Embalagem de 261 a 400 ml  | 
 1,99  | 
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 Gatorade  | 
 Embalagem de 401 a 660 ml  | 
 3,00  | 
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 Gatorade  | 
 Embalagem de 661 a 1200 ml  | 
 4,49  | 
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 i9 Hidrotônico  | 
 Embalagem de 401 a 660 ml  | 
 2,64  | 
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 Powerade  | 
 Embalagem de 401 a 660 ml  | 
 3,16  | 
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 Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Taeq e Marathon  | 
 Embalagem de 401 a 660 ml  | 
 2,35  | 
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
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 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO  | 
 Red Bull  | 
 Burn  | 
 Flash Power  | 
 Bad Boy  | 
 Flying Horse  | 
 UP ON  | 
 TNT  | 
 Gladiator  | 
 Monster  | 
 Outras Marcas  | 
| 
 Todas as embalagens até 310 ml  | 
 6,04  | 
 5,17  | 
 4,53  | 
 4,36  | 
 4,63  | 
 4,82  | 
 4,29  | 
 4,31  | 
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| 
 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml  | 
 7,71  | 
 4,68  | 
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 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml  | 
 9,16  | 
 7,28  | 
 6,44  | 
 6,11  | 
 3,89  | 
 5,90  | 
 6,39  | 
 5,90  | 
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| 
 Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml  | 
 8,05  | 
 9,51  | 
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 Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml  | 
 9,86  | 
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 Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml  | 
 8,71  | 
